A ex-prefeita de Sumaré, Cristina Carrara (PSDB), foi absolvida pela Justiça de uma acusação de improbidade administrativa pelo MP (Ministério Público) em 2019. A ação foi motivada por atrasos no repasse do duodécimo para a Câmara Municipal durante a gestão à frente da Prefeitura.
O duodécimo é um valor que a prefeitura tem que repassar a cada ano para os demais poderes, entre eles o Legislativo. É parcelado em 12 vezes e uma parcela é paga em cada mês. Segundo o MP, Cristina atrasou esses repasses por diversas vezes em sua gestão. Em 28 de dezembro de 2016, um mandado de segurança obrigou a prefeitura a regularizar o pagamento dele em até cinco dias, o que não teria sido realizado.
O Ministério Público, então, ingressou com uma ação civil de responsabilidade por ato de improbidade contra a prefeita. A alegação era de que Carrara descumpriu a constituição ao não atender ao que dizia o mandado. Se condenada, ela poderia até ter os direitos políticos cassados, além de ter que pagar uma multa estipulada pelo MP.
A juíza Ana Lia Beall, da 3ª Vara Cível de Sumaré, entendeu que a ex-prefeita apenas atrasou os repasses porque havia um déficit orçamentário nas contas do município e que as atividades da Câmara não ficaram prejudicadas, uma vez que havia reserva de caixa para as despesas correntes.
Assim, no entendimento da juíza, Cristina não teria agido com má fé, um pré-requisito para a condenação por improbidade administrativa. “As circunstâncias do ocorrido e o conjunto probatório dos autos não autorizam, por si, afirmar dolo, má-fé, deslealdade ou imoralidade administrativa praticada pela ré. Inarredável, pois, reconhecer a inviabilidade da pretensão ante a ausência de comprovação de ato de improbidade administrativa”, descreve a magistrada.
“Posto isso, julgo improcedente o pedido com resolução de mérito”, escreveu Beall. Em nota enviada à imprensa, a ex-prefeita sumareense citou que sempre confiou na Justiça. “No decorrer da Ação o próprio Ministério Público pediu o arquivamento, reconhecendo que não houve ato de improbidade, confirmado agora pela juíza. Confiante na Justiça, sempre acreditei que essa ação do então presidente da Câmara foi motivada por interesses políticos, sem nenhuma chance de prosperar”, defende. O Ministério Público ainda pode recorrer da decisão em instâncias superiores.