O STF mudou a regra que iria limitar a cerca de 4,5 mil votos 

o mínimo para que um partido ou federação alcance para eleger vereador nas 3 maiores da cidade caiu esta quarta-feira.

A decisão favorece os ‘nanicos’, que poderão garantir um vereador com até menos de 3 mil votos.

Por maioria de votos, o Plenário do STF invalidou restrição de acesso de partidos e candidatos à segunda etapa de distribuição das sobras eleitorais, vagas não preenchidas nas eleições proporcionais. Com a decisão, todos os partidos poderão participar da última fase de distribuição dessas vagas, antes reservada aos que atingissem cláusula de desempenho.

Eleições: STF volta regra antiga para 'sobras' de vereador

Por maioria de votos, prevaleceu o entendimento de que a aplicação dessa cláusula de desempenho, que exigia o atingimento de 80% do quociente eleitoral, para os partidos, e 20% para os candidatos, introduzida no Código Eleitoral pela Lei 14.211/2021, na última fase da distribuição de vagas, inviabilizaria a ocupação de lugares no parlamento por partidos pequenos e por candidatos que tenham votação expressiva.

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Também, por maioria, foi declarada a inconstitucionalidade de regra do Código Eleitoral, também introduzida pela lei 14.211/2021, e de resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que prevê que, caso nenhum partido alcançasse o quociente eleitoral, as vagas seriam preenchidas pelos candidatos mais votados. O entendimento, nesse caso, foi de que a regra retiraria o caráter proporcional para as eleições parlamentares.

O colegiado definiu, ainda, que a decisão será aplicada a partir das eleições de 2024 e não afetará o resultado das eleições de 2022.

 

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