Na semana passada, um vazamento de dados pessoais expôs informações de 220 milhões de brasileiros, segundo o dfndr lab, laboratório de pesquisa de segurança da PSafe. De acordo com a empresa, foram expostos nomes completos, datas de nascimento, CPF, além de dados de 104 milhões de veículos e de 40 milhões de empresas. De acordo com a jurista e mestre em Direito Penal, Jacqueline Valles, esses dados seriam mais que suficientes para um golpista tentar obter um cartão de crédito, empréstimos, realizar aberturas de empresas, entre outros delitos.
Oficialmente, a origem do problema ainda não é exata, mas o Procon-SP notificou a Serasa Experian pedindo explicações sobre o problema. A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e o Código de Defesa do Consumidor (CDC) preveem sanções para esse tipo de ocorrência. A Serasa nega o vazamento, mas o fato suscita novamente a questão das fraudes no ambiente virtual.
Vazamento de dados pessoais atinge 200 milhões de brasileiros
Vazamento não é novidade
A jurista Jacqueline Valles afirma que o vazamento de dados é um problema antigo. “Daqui para a frente, entretanto, com a chegada da LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados), esses vazamentos terão que ser evitados a qualquer custo pelas empresas, sob pena de pesadas sanções já previstas na lei”, explica. A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) entrou em vigor em 18/9/2020 para disciplinar as regras sobre o tratamento e armazenamento de dados pessoais, restabelecer ao titular desses dados o controle de suas informações e proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade. As sanções previstas poderão ser aplicadas a partir de agosto.
A Deep Web, “internet profunda”, em tradução livre, é uma área da internet que fica “escondida” e tem pouca regulamentação, não pode ser acessada por meio de pesquisas em buscadores, como o Google ou Bing e não é acessada digitando um endereço em um navegador comum.
O que fazer ao descobrir que seus dados foram vazados
“Quando uma pessoa descobre que seus dados foram vazados é preciso fazer um boletim de ocorrência eletrônico, porque desta clonagem pode surgir uma empresa, um financiamento, entre outras situações, forjadas através dos dados pessoais indevidamente obtidos por terceiros. O BO é uma forma de ajudar a comprovar, caso necessário, que você não foi o autor”, orienta a jurista Jacqueline Valles.
Para evitar fornecer dados pessoais ao realizar uma transação pela internet, o especialista Alexandre Hogata orienta: “Antes de comprar via web em um site que você não conhece, pesquise tudo o que puder, investigue, se convença de que o endereço realmente é ilibado. Aliás, o Procon-SP tem uma lista chamada ‘Evite esses sites’, que pode ser uma excelente fonte de informação para evitar o risco de ter os dados vazados”.
Com a repercussão do mega vazamento, também surge a dúvida sobre a necessidade de contratar um advogado quando uma pessoa fica sabendo de algum golpe em que seus dados foram utilizados de forma fraudulenta. A jurista orienta: “A contratação de advogado é necessária quando, por exemplo, um golpista realiza um empréstimo ou aluga um imóvel utilizando os dados da vítima. Caso ao contrário, não há uma ação confirmada, repito que o registro de um boletim de ocorrência online é a melhor opção”, finaliza Valles.