Em nova conquista da Federação dos Empregados de Agentes Autônomos do Comércio do Estado de São Paulo (FEAAC), o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região determinou, por liminar, que as empresas de comissários de despachos e logísticas recolham a Contribuição Assistencial e a Contribuição Sindical em folha de pagamento. A decisão beneficia os SEAAC???s do Estado de São Paulo, representados pela Federação,  que pedia a medida cautelar em virtude de empresas estarem desrespeitando a Convenção Coletiva e seguindo a MP 873, que impunha a emissão de boletos individuais para o recolhimento das contribuições.
O desembargador Rafael Edson Pugliese Ribeiro considerou que a Convenção Coletiva de Trabalho foi celebrada entre os sindicatos profissionais e o patronal (SINDICOMIS) incluindo as cláusulas 51 (Contribuição Assistencial) e 57 (Contribuição Sindical Patronal e Laboral). ???Referida Convenção Coletiva de Trabalho constituiu ato jurídico perfeito, não podendo ser descumprida em face do que dispõe a Constituição Federal, que reconhece no artigo 5º as convenções e acordos coletivos e determina que a lei não pode prejudicar o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada???, descreveu.
A presidenta do SEAAC de Americana e Região, Helena Ribeiro da Silva, entende que ???o Poder Judiciário cumpriu à risca seu papel ao conceder a liminar, determinando que as empresas recolham as contribuições assistencial e sindical em folha, como sempre ocorreu. A MP 873 fez uma mudança abrupta, intempestiva e inconstitucional. Cabe aos sindicatos recorrer à Justiça para fazer valer o que está claro na Constituição e, que,  de forma oportunista algumas empresas interpretam de forma equivocada???. Na sua base territorial o SEAAC de Americana e Região conta com aproximadamente 30 empresas destas categorias profissionais, que já foram informadas da decisão judicial.