Pelo quarto ano consecutivo, Fernanda Montenegro é a mulher mais
admirada do Brasil, segundo uma pesquisa do Instituto QualiBest. Foram ouvidas 1.506 pessoas entre os dias 28 de fevereiro e 2 de março de 2023, e a atriz foi citada por 1 em cada 10 brasileiros.
Depois dela, aparecem a ex-primeira-dama Michelle Bolsonaro e as cantoras Ivete Sangalo e Anitta, nessa ordem. Esta última, recém-indicada ao Grammy, também foi citada por 39% dos entrevistados como a mulher mais admirada pelos brasileiros mais jovens.
Aos 93 anos, Fernanda Montenegro continua sendo reconhecida para além do cinema e da dramaturgia brasileira. No ano passado, foi citada por 11% da população, e este ano, por 9,4%. Até hoje a única latinoamericana indicada ao Oscar, por seu trabalho em “Central do Brasil”, Montenegro foi eleita a nova imortal da ABL (Academia Brasileira de Letras), no final de 2021.
A lista das mulheres mais admiradas do Brasil deste ano reflete a tendência em reconhecer o protagonismo feminino na cultura e na política, segundo a diretora-geral do QualiBest, Daniela Malouf. “Se por um lado as artes já eram espaços com uma forte presença feminina, vemos agora mulheres do espectro político aparecerem no ranking e se destacarem.”
Veja abaixo outros nomes além de Fernanda Montenegro admirados pelos brasileiros.
Fernanda Montenegro (9,4%)
Michelle Bolsonaro (5,4%)
Ivete Sangalo (4%)
Anitta (3%)
Ana Maria Braga (3%)
Dilma Roussef (3%)
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Marina Silva (2,5%)
Taís Araújo (1,7%)
Gisele Bündchen (1,5%)
Maria da Penha (1,5%)
Saiba se defender do crescente etarismo no Brasil
Viralizou no país, um vídeo em que três jovens calouras de Biomedicina da Universidade Unisagrado, em Bauru (SP), debocham do fato de a também caloura, Patrícia Linares, ser uma mulher de 44 anos. De acordo com a universidade, o caso de flagrante etarismo está sendo tratado em âmbito institucional. Enquanto isso, o tema volta ao debate de forma intensa. Mas o que é etarismo, afinal?
“O etarismo — também conhecido como idadismo ou ageísmo — é a discriminação por idade contra indivíduos ou grupos etários com base em estereótipos”, explica o advogado e professor Leonardo Pantaleão, especialista em Direito Penal, acrescentando que o preconceito com relação à idade é definido pela Organização Pan-Americana da Saúde como aquele que “surge quando a idade é usada para categorizar e dividir as pessoas por atributos que causam danos, desvantagens ou injustiças — e minam a solidariedade intergeracional”.
As calouras causaram indignação Brasil afora e podem até responder criminalmente. “Por se tratar de conduta que ofende a honra subjetiva, em especial sua autoestima — a visão que ela tem sobre si mesma –, pode-se cogitar o delito de injúria, que corresponde a uma das espécies de crime contra a honra tipificados no Código Penal”, diz Pantaleão.
Mas e quanto à universidade? Sofrerá também consequências? “Não: a universidade não sofre consequências criminais, mas é passível a análise sobre aspectos indenizatórios, como uma indenização por dano moral”, afirma o especialista.
Leonardo Pantaleão explica como identificar a discriminação e o preconceito relacionado à idade de uma pessoa — e orienta como se deve agir diante dele.
“Segundo a Organização das Nações Unidas, o ‘idadismo é prevalente, amplamente disseminado e insidioso, porque passa em grande medida despercebido e incontestado’. É uma espécie de preconceito que pode assumir inúmeras formas, das atitudes individuais às políticas e práticas institucionais que perpetuam a discriminação etária, trazendo sérias consequências — como mortes prematuras. Por se tratar de prática possível de inúmeras maneiras, deve-se concentrar na intenção efetiva de constranger alguém em face de seu estágio de vida. Caracterizada tal finalidade, os órgãos públicos devem ser acionados para a imposição das consequências que cada caso exigir”, conclui o advogado.
Fonte:
Leonardo Pantaleão, advogado e professor, com mestrado em Direito das Relações Sociais pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC), doutorado na Universidad Del Museo Social Argentino, em Buenos Aires, e pós-graduação em Direito Penal Econômico Internacional pelo Instituto de Direito Penal Econômico e Europeu (IDPEE) da Universidade de Coimbra, em Portugal. Professor da Universidade Paulista. Autor de obras jurídicas, palestrante com ênfase em Direito Penal e Direito Processual.
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