A Justiça do Rio de Janeiro concedeu na quinta-feira (8) uma liminar que garante o retorno imediato da operação do aplicativo Uber na cidade. A decisão no Rio ocorreu no mesmo dia em que o prefeito de São Paulo, Fernando Haddad (PT), decretou a criação de uma nova categoria de táxis para permitir que os motoristas do Uber atuem na capital paulista sob tarifação e normas da prefeitura.
A Uber pediu o mandado de segurança citando “receio de ato coator” do secretário de transportes do Rio, Rafael Picciani, e do presidente do Detro-RJ (Departamento de Transportes Rodoviários do Estado do Rio de Janeiro), Carlos Luiz Martins.
A juíza Mônica Ribeiro Teixeira, da 6ª Vara de Fazenda Pública do Rio de Janeiro, emitiu a decisão usando como argumentos o livre exercício de atividades econômicas, ausência de justificativas do Estado para impedir essas atividades e proteção às pessoas cujo direito está sendo ameaçado ou violado.