Atendendo uma ação judicial promovida pela Acisb (Associação Comercial e Industrial de Santa Bárbara d’Oeste), a juíza Eliete Fátima Guarnieri decidiu suspender a Lei Municipal 3.833 de 24 de maio de 2016, que institui o “Dia da Consciência Negra em Santa Bárbara d’Oeste”. A Prefeitura decidiu recorrer.
O governo local informou, por meio da assessoria, que tem informação da discussão judicial da ação da Acisb acerca da eficácia/ineficácia do feriado de 20 de novembro, Dia da Consciência Negra em relação as suas atividades e de seus associados. “O processo principal não está finalizado, há recurso proposto pelo Município a ser julgado. A última decisão que vigora estabelece que tal feriado não tem eficácia para ACISB e seus associados e o Município cumprirá a decisão”, afirmou a Prefeitura em nota.
A juíza, em documento, intimou a Prefeitura de Santa Bárbara d’Oeste para satisfazer a obrigação de não obstar a exequente e seus associados de suas atividades, no dia da Consciência Negra, sob pena de multa de R$ 100 mil.
Segundo o presidente da Acisb, João Batista de Paula Rodrigues, a Lei Municipal 3.833 de 24 de maio de 2016, se trata de um feriado inconstitucional. Desta forma, a entidade entrou na justiça pedindo a suspensão do feriado para a ACISB e seus associados. A juíza Eliete Fátima Guarnieri, concedeu a ACISB o ganho de causa, com isso as empresas associadas da ACISB estão isentas do pagamento dos encargos do dia 20 de novembro conforme estabelecidos na convenção.