O prefeito Cláudio José Schooder, o Leitinho, sancionou neste início de 2022 a Lei Municipal nº 3.472, de sua própria autoria, devidamente aprovada pela Câmara de Vereadores e que modifica substancialmente a Lei Municipal nº 2.846/2014, que criou o ProdeNO (Programa de Incentivo ao Desenvolvimento Econômico de Nova Odessa).

O programa prevê a concessão de diversos incentivos fiscais, por até dez anos (prorrogáveis por igual período), a empresas que queiram se instalar ou expandir suas atividades em Nova Odessa, incluindo IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imobiliários) e ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza) e taxas municipais diversas.

Com a atualização e modernização da lei, foram feitas agora diversas alterações pontuais solicitadas pelo secretário Samuel Marin, de Desenvolvimento Econômico e Social, responsável pelo acompanhando do cumprimento das cláusulas de cada decreto de incentivo.

Dentre as melhorias na legislação, foi ampliado o rol de atividades que podem solicitar os incentivos do programa. Pela redação de um dos itens do artigo 4º, só podiam ser beneficiadas empresas do ramo “Comercial de Distribuição” (como as do ramo de Logística ou Armazenagem). Agora, também podem ser incluídos no ProdeNO empresas do ramo de “Comércio” (ou seja, do Atacado ou do Varejo), além das “de Distribuição”.

Seguem na lista de possíveis beneficiadas empresas dos setores da Indústria, Logística, Prestação de Serviços, Cooperativas de Trabalho, Agroindústria, Polos Industriais e Afins, Saúde, Educação, Qualificação Profissional e Incorporação Imobiliária para Condomínios e Loteamentos Empresariais (como era desde 2014).

Além disso, antes era exigido que a empresa interessada em se instalar na cidade e aderir ao programa deveriam apresentar escritura do imóvel próprio ou um contrato de locação de no mínimo 48 meses (4 anos). “Isso dificultava muito novas atividades, inclusive aquelas que já vinham para Nova Odessa pensando em expandir. Por isso reduzimos esse prazo para 36 meses”, acrescentou Leitinho.

A nova redação ressalta também que os novos processos de isenções devem respeitar as regras de compensação da LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal), ou seja, as empresas devem demonstrar que vão gerar impostos ou salários em valores superiores às isenções fiscais concedidas pelo Município.

“Outra medida importante que fizemos questão de incluir no programa é a prioridade, por parte das empresas beneficiadas, na contratação de trabalhadores da nossa cidade, de Nova Odessa. Assim, garantimos a geração de emprego e renda para nossa gente, porque o emprego é o melhor programa social que existe”, reforçou o prefeito novaodessense.

“Neste sentido, o PLT (Posto Local do Trabalho) da Prefeitura terá papel fundamental na seleção de currículos que atendam às exigências das empresas”, acrescentou Samuel Marin – lembrando que o planejamento da Prefeitura é transformar o PLT, muito em breve, em uma “Casa do Empreendedor”, centralizando serviços aos trabalhadores, empreendedores e empregadores em geral.

A nova regra determina, por fim, que o decreto concedendo os benefícios tragam em seu corpo o número do procedimento administrativo e o nome da empresa beneficiada, entre as demais informações. Antes, essa exigência não estava explícita no texto da lei.

“A Lei de Incentivos Fiscais de Nova Odessa foi modificada com o objetivo de buscar melhorias na própria lei. Dentre essas melhorias, ela traz maior segurança jurídica para as empresas e para a Prefeitura, seguindo as orientações do Ministério Público e do Tribunal de Contas do Estado. As empresas têm agora a garantia dos benefícios fiscais, desde que cumpridos os critérios mais claramente estabelecidos na lei. Foi um projeto elaborado junto ao prefeito Leitinho e à Câmara Municipal com objetivo de atrair empresas gerar empregos e receitas para a cidade”, finalizou o secretário Samuel Marin.