Três projetos do Poder Executivo foram protocolados na Câmara Municipal, na última sexta-feira (19), depois da reunião entre o secretário municipal de Governo, Rodrigo Maiello, e os parlamentares. No encontro, o representante da Administração Municipal pediu o apoio dos vereadores para a aprovação dessas três proposituras, as quais permitem a contratação de OS (Organização Social) para atuar no Pronto-Socorro Dr. Afonso Ramos e para a gestão de unidades de ensino em diferentes bairros, assim como para a realização de REFIS (Programa de Recuperação Fiscal no Município).
O primeiro projeto protocolado, o Projeto de Lei 60/2017, dispõe sobre a qualificação de entidade de direito privado como Organização Social no Município, com o intuito de firmar contrato de gestão da Unidade de Pronto Atendimento Pronto-Socorro Afonso Ramos. De acordo com o prefeito Denis Andia, autor da propositura, esta parceria do Município com órgão do terceiro setor vem sendo realizada em outras cidades e esferas da federação, como alternativa menos custosa aos cofres públicos. ???Os princípios da eficiência na prestação de serviços e da economicidade devem ser amplamente observados, levando à população barbarense melhorias na esfera da saúde pública???, afirmou o chefe do Executivo.
Já o Projeto de Lei 61/2017 dispõe sobre a qualificação de entidades como organizações sociais com o fim de formalização de contratos de gestão das unidades escolares localizadas nos bairros Santa Rosa II e Vila Mollon IV. Nessa propositura, o prefeito também afirma que a parceria entre o Município e órgão do terceiro setor, amplamente praticada em outras cidades, tem sido uma alternativa menos custosa e de qualidade, para a manutenção de serviços públicos.
Por fim, o último projeto protocolado na sexta-feira, o Projeto de Lei 61/2017, institui, em Santa Bárbara d’Oeste, o Programa de Recuperação Fiscal Municipal ??? REFIS, com o intuito de implementar a arrecadação, bem como efetivar a regularização de créditos do Município.
A propositura prevê que contribuintes em débito com a Administração Municipal poderão fazer o parcelamento de suas dívidas em até 36 meses, com desconto de multa e juros de até 90% para aqueles que pagarem à vista. Também haverá a faixa de 2 a 12 parcelas. Quem renegociar em 12 ou 36 meses terá desconto de multa e juro menor, de acordo com o número de prestações.