Ministro do STF veta criação de cursos de medicina em desacordo com a Lei do Mais Médicos

Gilmar Mendes, ministro do Supremo Tribunal Federal, reconheceu a constitucionalidade da Lei do Mais Médicos, acolhendo a defesa da Associação Nacional das Universidades Particulares (ANUP) da regulação dos cursos de Medicina no país. A entidade ingressou com uma Medida Cautelar de Ação Declaratória de Constitucionalidade para ratificar o que está expresso no artigo 3º da Lei. De acordo com a norma, as autorizações para criação de novos cursos e vagas em escolas médicas devem ser definidas pelo Ministério da Educação, a partir da publicação de editais de chamamento público, voltados, especialmente, a lugares onde há carência comprovada de profissionais de medicina.

Entre os principais pontos da decisão de Gilmar Mendes, ficou definido que processos administrativos que visam a criação de novos cursos devem ser suspensos. Caso essas entidades tenham obtido autorização, após análise dos documentos, a avaliação deve levar em conta a necessidade do município e da região, verificando se ela necessita do curso para preencher o vazio na área da saúde conforme previsto na legislação do Mais Médicos. Além disso, a infraestrutura da Faculdade também é analisada pela equipe ministerial.

Ministro do STF veta cursos de medicina em desacordo com Mais Médicos

O advogado da Associação, Elias Nóbrega Neto, explicou que a decisão do magistrado traz segurança jurídica para o setor. “O objetivo da ANUP com a provocação do STF era o de conferir segurança jurídica ao setor. A entidade, portanto, recebe com satisfação a decisão que reconhece, ainda que em sede cautelar, a constitucionalidade da política pública de chamamentos públicos para abertura de cursos de Medicina.”

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A corrida por liminares iniciou em 2018, logo após a publicação de uma portaria do ministério da Educação que suspendeu a criação de novos cursos por cinco anos. Essa moratória venceu no último  mês de abril, quando o MEC editou a portaria  nª 650, com objetivo de fazer o chamamento público, conforme estipulado no artigo 3ª da Lei dos Médicos. Na semana passada, o órgão prorrogou esse prazo por mais 30 dias.

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