MP dá prazo pra Coden divulgar salários em Nova Odessa
Ministério Público quer divulgação de itens que compõem a remuneração dos servidores, não apenas dos salários; companhia diz que irá atender a recomendação
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O Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP) enviou ofício e deu prazo de 90 dias para a Coden Ambiental, a concessionária dos serviços de saneamento (água, esgoto e resíduos) em Nova Odessa, para que divulgue com detalhes da remuneração e todos os subsídios recebidos pelos funcionários concursados e comissionados. A alegação é que a companhia não está cumprindo normas da Lei de Acesso à Informação, o que pode resultar em improbidade administrativa.
A promotora de Justiça Substituta, Maria Aparecida dos Santos, assina o ofício enviado à Coden Ambiental com data de 29 de setembro. A magistrada menciona que o pedido e a recomendação têm por base o Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012, que regulamenta a Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011. Ela cita ainda ato emitido por ministro de Estado da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos.
“É dever dos órgãos e entidades promover, independente de requerimento, a divulgação da remuneração e subsídio recebidos por ocupante de cargo, posto, graduação, função e emprego público, incluídos os auxílios, as ajudas de custo, os jetons e outras vantagens pecuniárias, além dos proventos de aposentadoria e das pensões daqueles servidores e empregados públicos que estiverem na ativa, de maneira individualizada”, detalha.
Normas
Segundo a promotora, a companhia não cumpre as normas. “Constata-se que a Coden não está cumprindo com o seu dever de transparência, pois divulga apenas o salário bruto e o salário líquido dos empregados, sem informar o salário base e as vantagens e auxílios individuais de maneira pormenorizada”, aponta a magistrada. Ela frisa que “o descumprimento da Lei de Acesso à Informação configura ato de improbidade”, explicou.
No entanto, a magistrada cita que de “perspectiva mais resolutiva e menos demandista”, prefere primeiro dar a oportunidade da Coden Ambiental resolver a questão, ao invés de ingressar com ação de cara. Por isso, recomendou ao diretor-presidente Elsio Boccaletto para que, no prazo de 90 dias, regularize o site da transparência. Ainda no ofício, a representante do MP-SP pede que a companhia informe em até 10 dias se acatará ou não a recomendação.
A reportagem do Novo Momento entrou em contato com a Coden Ambiental através de email. A resposta foi a seguinte: “A Coden vinha seguindo recomendação anterior feita pelo Ministério Público do Estado de São Paulo em 2020. A partir de agora, a empresa está tomando as providências técnicas e administrativas para adaptar seu sistema à nova recomendação”.
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