A Prefeitura de Nova Odessa protocola nos próximos dias na Câmara de Vereadores um projeto de lei que extingue a antiga Taxa de Limpeza Pública, criada pelo Código Tributário Municipal (Lei Municipal nº 914, de 17 de dezembro de 1984) e cobrada atualmente junto aos carnês do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano). O projeto que será analisado pelos vereadores também altera artigos da Lei Municipal nº 3.142, de 06 de dezembro de 2017, que instituiu a Política Municipal de Resíduos Sólidos no Município de Nova Odessa.

Assim, a Tarsu (Taxa de Resíduos Sólidos Urbanos) criada pela lei de 2017, mais conhecida como “Taxa do Lixo”, vai passar a ser a única taxa anual a ser paga pelos contribuintes proprietários de imóveis na cidade destinada ao custeio dos serviços de coleta, manejo e disposição de resíduos sólidos urbanos (o lixo comum).

No entanto, é preciso ressaltar que as duas taxas não são “idênticas”. Enquanto a Taxa de Limpeza Pública foi criada para cobrir os custos da coleta e destinação do lixo comum, da varrição das vias públicas (o serviço dos “garis”), a capinação das áreas verdes e praças públicas e a limpeza das bocas de lobo (as entradas para as redes de galerias de águas pluviais), a Tarsu (mais recente) cobre exclusivamente o pagamento dos custos da coleta de lixo.

“Em 2017, quando se criou a Tarsu visando remunerar o serviço de coleta e destinação final do lixo, a Municipalidade já deveria ter extinguido a Taxa de Limpeza Pública prevista no Código Tributário Municipal de 1984, considerando que a taxa mais antiga, dentro dos seus serviços remunerados, já considerava também a coleta de disposição do lixo urbano”, explicou o secretário municipal de Governo, Robson Paulo.

REGULAMENTA

O projeto também regulamenta definitivamente a forma de cálculo da “Taxa do Lixo”, estabelecendo faixas de cobrança por tipo (residência, comercial, industrial e terreno) e tamanho de imóvel (ou a área total, no caso dos terrenos), como já acontece com o próprio IPTU, tornando-a mais justa do ponto de vista social.

Essa medida assegura o pleno atendimento à Lei Federal nº 14.026/2020, o “Novo Marco Legal do Saneamento Básico”, que exige que todo sistema de manejo de resíduos sólidos urbanos seja “autossustentável economicamente”.

No entanto, segundo estudo da Secretaria Municipal de Finanças, a alteração na taxa afeta apenas cerca de 2% dos maiores contribuintes residenciais. Isto porque só serão alcançados pela alteração quem tem casas com áreas construídas acima dos 300 metros quadrados.

Desde 2021, a Tarsu passou a ser lançada junto aos carnês do IPTU, podendo ser paga em até 10 vezes, nas mesmas datas de vencimento do imposto municipal. Essa forma de pagamento está mantida.

Para imóveis residenciais com até 300 metros quadrados de área construída (a imensa maioria na cidade, o equivalente a 98% das casas e apartamentos de Nova Odessa), a Tarsu continua nos mesmos R$ 128,72 atuais (em valores ainda não corrigidos para 2023). Trata-se do mesmo valor válido também para os comércios de até 350 m² construídos e terrenos de até 300 m².