O prefeito de Nova Odessa Cláudio José Schooder, o Leitinho, apresentou a vereadores da cidade, na última sexta-feira (30/07), o projeto de lei que cria o RefisNO (Programa de Recuperação Fiscal de Nova Odessa), uma oportunidade para pessoas físicas e jurídicas que têm débitos em aberto, muitas das quais sofreram com desemprego e queda de renda e receitas, possam renegociar suas dívidas junto aos cofres municipais. Poderão ser reparcelados valores de IPTU, ISSQN e taxas municipais diversas, por exemplo.

Estiveram presentes os parlamentares Professor Antonio, Oseias Jorge, Levi Tosta, Paulinho Bichof, Márcia Rebeschini e Tiãozinho do Klavin. Justificaram ausência os vereadores Cabo Natal e o presidente do Legislativo, Elvis Ricardo, o Pelé. Pela Prefeitura, estavam os secretários de Finanças e Assuntos Jurídicos, Brauner Feliciano e Fábio Sória, além do adjunto do Jurídico, Robson Paulo.

A intenção da Prefeitura, com a iniciativa, é permitir que contribuintes inadimplentes em função da crise econômica causada pela pandemia possam renegociar seus débitos e, assim, ficar em dia com a cidade e proteger seu patrimônio pessoal e familiar de eventuais ações de execução fiscal, obrigatórias segundo a LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal).

Assim que aprovada pela Câmara e sancionada pelo próprio prefeito (possivelmente ainda nesta semana), a lei permitirá a renegociação de débitos fiscais e não fiscais, tributários ou não, vencidos e não quitados até 31 de dezembro de 2020 – estejam eles inscritos ou não na Dívida Ativa do Município, mesmo que discutidos judicialmente em ação judicial ou em fase de execução fiscal.

A adesão ao Programa de Recuperação de Débitos poderá ser feita no período de 23 de agosto a 30 de setembro de 2021, e sua homologação se dará com a compensação do pagamento da primeira parcela.

REGRAS

Pelas regras do RefisNO, pessoas físicas e associações sem fins lucrativos poderão renegociar seus débitos com até 95% de desconto sobre o valor total dos juros e multas, para pagamento à vista do débito. Para pagamentos parcelados, os descontos são decrescentes: 75% em até 12 parcelas mensais de no mínimo R$ 65,00; 60% em 24 vezes e parcela mínima de R$ 70,00; 40% em 36 vezes e parcela mínima de R$ 75,00; 20% em 48 parcelas e mínima de R$ 80,00 por mês; e 10% em até 60 vezes e parcela mínima de R$ 85,00.

Já para pessoas jurídicas, além dos 95% de desconto em juros e multas para pagamento à vista, apesar de os percentuais de desconto serem idênticos para cada prazo máximo de parcelamento, os valores mínimos de cada parcela são maiores – pela ordem, de R$ 250,00 (em até 12 vezes), R$ 400,00 (24x), R$ 700,00 (36x), R$ 1.000,00 (48x) e R$ 1.250,00 (em 60x).

Segundo o prefeito, o programa de renegociação busca “reduzir a inadimplência de nossos munícipes junto ao Fisco Municipal, reduzir o grande número de processos de execuções fiscais em trâmite e, por fim, incrementar a entrada de recursos públicos nas finanças do Município, a fim de dar conta do grande volume de verbas dispendidas com as ações de Saúde Pública desenvolvidas e a demanda gerada pela pandemia” de Covid-19, que atingiu sua fase mais grave no primeiro semestre de 2021.

Segundo as secretarias de Finanças e de Assuntos Jurídicos, o programa de renegociação de débitos municipais atende também uma demanda da própria sociedade. “Esta Administração Municipal tem recebido rotineiramente, não só de cidadãos de nosso município, mas também da grande maioria dos vereadores, solicitação para que seja instituído um novo programa visando o adimplemento de débitos o mais rápido possível”, apontam as pastas.

“O último programa deste tipo fora instituído no ano de 2019, através do qual muitos contribuintes então inadimplentes o aderiram. Contudo para muitos, no curso do parcelamento do programa, em razão da pandemia, advieram muitos efeitos reflexos, dentre os quais, desemprego e queda da geração de renda. Com efeito, muitos dos contribuintes aderentes do programa, interromperam seus pagamentos mensais, resultando na atual inadimplência”, justifica o projeto de lei.

Não podem ser renegociados débitos de infrações de trânsito, infrações de natureza ambiental ou contratual decorrentes de contratos administrativos, de danos causados contra o patrimônio municipal, ITBI e outras infrações de natureza punitiva.

REPARCELAMENTO

Por fim, o Programa de Recuperação Fiscal de 2021 será o último em que reparcelamentos de programas anteriores poderão ser renegociados pelos devedores. A nova regra atende a um apontamento do Tribunal de Contas do Estado com relação a programas anteriores de renegociação, “a fim de se evitar os contínuos reparcelamentos por parte de alguns contribuintes que assim agem, o que resulta em uma perene inadimplência e gasto público redundante com os procedimentos administrativos”.