Com nova autorização legislativa, a Prefeitura de Nova Odessa reabre no próximo dia 1º de dezembro o prazo de adesão dos contribuintes inadimplentes ao RefisNO (Programa de Recuperação Fiscal de Nova Odessa). Assim, quem deve taxas e impostos municipais vai ganhar mais uma chance de ficar em dia com a cidade com descontos nas multas.
Segundo o prefeito Cláudio Schooder, o Leitinho, o RefisNO é uma oportunidade para pessoas físicas e jurídicas que têm débitos em aberto, muitas das quais sofreram com o desemprego e a queda na renda ou nas receitas, possam renegociar suas dívidas junto aos cofres municipais, com descontos decrescentes de até 95% de juros e multas ou parcelamentos em até 60 meses.
O novo prazo vai até o dia 17 de dezembro, mas pode ser encerrado antes disso, caso seja atingido um “limite” de adesões equivalente à diferença entre os valores já renegociados e o máximo previsto na respectiva dotação existente na LOA (Lei Orçamentária Anual) deste ano, proposta e aprovada ainda em 2020. Por isso, os interessados devem procurar a Central de Atendimentos do Paço Municipal já nos primeiros dias do novo prazo, para garantir “vaga” no RefisNO.
O novo prazo do Programa de Recuperação Fiscal de Nova Odessa foi proposto pelo prefeito Leitinho em atendimento a reivindicações de munícipes e dos próprios vereadores, e aprovado por unanimidade pela Câmara Municipal na sessão de segunda-feira (22/11).
De acordo com a justificativa que acompanha o projeto na Câmara, ao longo dos dois primeiros prazos de adesão foram realizadas 1.422 negociações de débitos. A soma de recursos renegociados até agora atinge R$ 10.429.851,35. Desse total, cerca de R$ 2 milhões já teriam entrado nos cofres públicos e o restante corresponde aos valores parcelados.
De acordo com o vereador Professor Antonio, que defendeu o restabelecimento do programa, muitas pessoas solicitaram a prorrogação do prazo para que possam usar os recursos do 13º salário para quitar os débitos. “No próximo ano a Prefeitura terá que promover a execução fiscal daqueles que estiverem inadimplentes com o Município, porque já se passaram cinco anos desde a última grande distribuição de execuções”, explicou.
REGRAS
Pelas regras do RefisNO, pessoas físicas e associações sem fins lucrativos poderão renegociar seus débitos com até 95% de desconto sobre o valor total dos juros e multas, para pagamento à vista do débito. Podem ser reparcelados valores devidos de IPTU, ISSQN e taxas municipais diversas, por exemplo.
A lei permite a renegociação de débitos fiscais e não fiscais, tributários ou não, vencidos e não quitados até 31 de dezembro de 2020 – estejam eles inscritos ou não na Dívida Ativa do Município, mesmo que discutidos judicialmente em ação judicial ou em fase de execução fiscal.
Para pagamentos parcelados, os descontos são decrescentes: 75% em até 12 parcelas mensais de no mínimo R$ 65; 60% em 24 vezes e parcela mínima de R$ 70; 40% em 36 vezes e parcela mínima de R$ 75; 20% em 48 parcelas e mínima de R$ 80 por mês; e 10% em até 60 vezes e parcela mínima de R$ 85.
Já para pessoas jurídicas, além dos 95% de desconto à vista em juros e multas, apesar de os percentuais de desconto serem idênticos para cada prazo máximo de parcelamento, os valores mínimos de cada parcela são maiores – pela ordem, de R$ 250 (em até 12 vezes), R$ 400 (24x), R$ 700 (36x), R$ 1.000 (48x) e R$ 1.250 (em 60x).
A homologação da adesão ao RefisNO se dá com a compensação do pagamento da primeira parcela. O atendimento dos interessados acontece na Central de Atendimentos do Paço Municipal (Avenida João Pessoa, nº 777), nos dias úteis, das 8h30 às 15h.
Não podem ser renegociados débitos de infrações de trânsito, infrações de natureza ambiental ou contratual decorrentes de contratos administrativos, de danos causados contra o patrimônio municipal, ITBI e outras infrações de natureza punitiva. O Programa de 2021 é o último em que reparcelamentos de programas anteriores poderão ser renegociados.
DOCUMENTOS
Os interessados devem apresentar cópia dos seguintes documentos: para pessoas físicas, cédula de identidade ou outro documento válido com foto (CNH, cédula de identidade funcional, etc), comprovante de residência atual, escritura, matrícula ou contrato de compra e venda com firma reconhecida ou procuração, quando for o caso.
Para pessoas jurídicas, ato constitutivo da empresa, comprovante de inscrição e de situação cadastral do CNPJ, comprovante de endereço atual, escritura, matrícula ou contrato de compra e venda com firma reconhecida do imóvel ou procuração, quando for o caso.