A nova regra de pagamento em casas noturnas, previstas pelo Ministério da Justiça, prevê que mulheres paguem o mesmo valor que os homens, o que tem gerado bastante polêmica entre os frequentadores desses espaços. A decisão veio depois que um estudante de direito entrou na Justiça questionando a diferença nos preços para ambos os sexos, em Brasília. O Ministério da Justiça e a Segurança Pública se posicionou e elaborou uma nota técnica para que a cobrança seja igual em todo o país. De acordo com o advogado especialista em direitos do consumidor e do fornecedor, Dori Boucault, a decisão ressalta a igualdade entre homens e mulheres prevista na Constituição e o preço deve ser igual para ambos.
A nota técnica expedida pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública referente à diferenciação de preços entre homens e mulheres no setor de lazer e entretenimento visa o cumprimento no princípio da dignidade da pessoa humana e da igualdade e consumo. ???Ela combate a ilegalidade e discriminação de gênero nas relações de consumo???, relata Dori Boucault. Conforme o texto, a mulher é vista como um objeto de marketing para atrair o sexo oposto em casas noturnas, essa nota entende que a prática de preços diferenciados para homens e mulheres, coloca uma situação de desigualdade nas relações de consumo.
???Perante a legislação considerada pelo artigo 37° do CDC (Código de Defesa do Consumidor) a publicidade discriminatória de qualquer natureza, também pode ser entendida como uma prática abusiva por tratar de maneira desigual os participantes???, informa Dori.
Para a Secretaria Nacional do Consumidor, usar a mulher como estratégia de marketing é ilegal. ???Existe um decreto desde 2006, que fala que é proibido atribuir preços distintos para o mesmo item, ou seja, há muito tempo já existe essa situação definida na lei???, expõe o advogado. As casas noturnas, bares e restaurante têm um mês para se adequar a essa determinação, publicada no último dia 3. A partir desse período, o consumidor pode exigir o mesmo valor cobrado para as mulheres. ???Se o estabelecimento se recusar a aceitar o menor valor, o consumidor deve acionar os órgãos de Defesa do Consumidor, que vão fiscalizar e autuar o local???, orienta Dori.
Caso o estabelecimento decida permanecer nessa conduta considerada proibida, vai estar passível a multas que podem ser aplicadas previstas pelos artigos 56° e 57° do Código de Defesa do Consumidor, que vão de 600,00 reais até 8 milhões e meio de reais aproximadamente. Segundo o especialista, a legislação vai se adaptar aos poucos dentro da prática do uso e costume. ???Será preciso aguardar e ver como os órgãos de fiscalização vão agir???, conclui Dori.