Carlos Fontes (PSD) ganhou um concorrente na corrida conservadora em Santa Bárbara d’Oeste. O vereador Joel do Gás (PV), protocolou esta quarta-feira (4), o Projeto de Lei 125/2017, que institui a Lei Infância sem Pornografia, que dispõe sobre o respeito dos serviços públicos municipais à dignidade especial de crianças e adolescentes, pessoas em desenvolvimento e em condição de especial fragilidade psicológica.
A propositura prevê que incumbe à família criar e educar seus filhos (crianças ou adolescentes), em consonância com o art. 229 da Constituição Federal e art. 1.634 do Código Civil. Ainda de acordo com o projeto, os pais ou responsáveis têm o direito a que seus filhos menores recebam a educação moral e que estejam de acordo com suas convicções.
O projeto também dispõe que órgãos ou servidores públicos municipais podem cooperar na formação moral de crianças e adolescentes, desde que, previamente, apresentem às famílias o material pedagógico, cartilha ou folder que pretendem apresentar ou ministrar em aula ou atividade. Além disso, os serviços públicos e os eventos patrocinados pelo Município devem respeitar as leis federais que proíbem a divulgação ou acesso de crianças e adolescentes a imagens, músicas ou textos pornográficos ou obscenos, assim como garantir proteção a conteúdos impróprios ao seu desenvolvimento psicológico.
O projeto considera pornográfico ou obsceno áudio, vídeo, imagem, desenho ou texto escrito ou lido cujo conteúdo descreva ou contenha palavrões, imagem erótica ou de órgãos genitais, de relação sexual ou de ato libidinoso. Já a apresentação científico-biológica de informações sobre o ser humano e seu sistema reprodutivo é permitida, respeitada a idade apropriada.
Ainda de acordo com a propositura, a Administração Municipal, ao contratar serviços ou adquirir produtos de qualquer natureza, bem como patrocinar eventos ou espetáculos públicos ou programas de rádio, televisão ou redes sociais, fará constar cláusula obrigatória de respeito ao disposto no artigo 3º desta Lei pelo contratado ou patrocinado. A violação ao disposto nesta lei implicará na imposição de multa de 15 % do valor do contrato ou patrocínio, e, no caso de servidor público municipal faltoso, em multa no valor de 5 % do valor de sua remuneração ao tempo do cometimento da infração, sem prejuízo das responsabilidades civil, administrativa e criminal.
Na exposição de motivos do projeto, Joel afirma que a Constituição Federal, a Convenção Americana de Direitos Humanos, o Estatuto da Criança e do Adolescente, assim como diversas leis federais estabelecem um sistema sólido de proteção a crianças e adolescentes contra violações à sua dignidade humana, especialmente nos âmbitos de sua integridade física, sexual e psicológica. ???Até os 16 anos de idade, os pais representam legalmente os filhos, que de acordo com a lei civil são absolutamente incapazes. E a negligência da família no sustento material ou escolar dos filhos é tão relevante que sua prática é punida pelo Código Penal. Assim, se a família possui tamanha responsabilidade legal face aos filhos menores, nada mais natural e necessário do que conferir aos pais o direito de decidir quanto à sua educação moral e religiosa???, afirmou.
Segundo o parlamentar, a escola e os professores podem e devem auxiliar a família na formação moral dos alunos, mas desde que previamente obtenham a anuência dos pais ou responsáveis. ???Infelizmente, por desconhecimento, má-fé ou despreparo, não apenas professores, mas diversos serviços e servidores públicos que atendem crianças e adolescentes desrespeitam os direitos fundamentais infanto-juvenis e o direito da família na formação moral dos filhos, e expõem crianças e adolescentes a conteúdo pornográfico, obsceno ou impróprio, bem como as induzem à erotização precoce???, destacou.