Os programas de aprendizagem fazem parte do portfólio de programas de educação profissional regulamentados e oferecidos pelas instituições de ensino credenciadas e qualificadas para tal. Integram este portfólio, além dos programas de Aprendizagem, os cursos de Qualificação Profissional, de Formação Profissional e Continuada (FICs), os Técnicos de Nível Médio nas modalidades Sequencial, Integrada e Concomitante, os Superiores de Tecnologia e os Mestrados Profissionalizantes.
Esses programas existem para atender à necessidade de formação de jovens definidas pela lei de número 0.097/2000 e pelo decreto Federal nº 5.598/2005 que, em conjunto, determinam que as empresas de médio e grande porte devem ter de 5% a 15% de sua mão de obra compostas por jovens aprendizes, em trabalho ou estágio.
Os programas de aprendizagem diferem dos demais no eixo da educação profissional, entre outros, por surgirem de acordo com as qualificações demandas pelas empresas, que arcam com os custos dos programas e contrata os formandos.
Neles, os alunos estudam e dão sequência à sua formação profissional. Os cursos apresentam duração significativa, que permite aos estudantes desenvolver competências e habilidades e ter acesso a conteúdos por um período adequado. Este modelo, maciçamente aplicado em países europeus em todos os programas de educação profissional, é o chamado Dual de Aprendizagem, que vincula a atividade prática no campo profissional aos conteúdos teóricos desenvolvidos nas escolas ou unidades qualificadoras, possibilitando sua aplicação no setor produtivo relativo real.
Aplicação imediata do conteúdo propedêutico é um grande diferencial para a consolidação do conhecimento e para a motivação aos estudos. Apesar disso, diferente do que determina a lei, um grande número de empresas ainda não possui o contingente adequado de aprendizes.
Isto se deve à forma como o controle do número de aprendizes em empresas se dá: vistoria presencial realizada por agentes do Ministério do Trabalho e Emprego. Assim, em um país continental e com contingente limitado de fiscais, a eficiência da fiscalização se torna baixa.
O eSocial, sistema pelo qual as empresas passarão à Receita Federal dados sobre recursos humanos a partir de 2018 ??? e que tem como ano base 2016 ??? fará com que as próprias empresas demonstrem se cumprem ou não a lei.
Os programas de apredizagem destinam-se a jovens de 15 a 24 anos incompletos, faixa etária que concentra a evasão nas escolas formais. Assegurar que possam ver a aplicação do conhecimento propedêutico na atividade profissional pode colaborar na reversão do quadro, além de elevar a empregabilidade e a geração de renda.
(*) Cesar Silva é presidente da Fundação FAT