O agora bilionário Pablo Marçal registrou candidatura para presidente da República pelo PRTB- partido nanico o mesmo que ele disputou a eleição para prefeito de São Paulo em 2024.
+ NOTÍCIAS NO GRUPO NM DO WHATSAPP
A Justiça Eleitoral concedeu uma liminar a Pablo Marçal neste sábado, 15, que permitiu que ele voltasse ao PRTB. O partido registrou o político como candidato à Presidência. Entretanto, o coach contiua inelegível devido a uma decisão do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP).
BILIONÁRIO ENRIQUECIDO– De última hora, o coach registrou a candidatura à Presidência, mesmo inelegível, e declarou patrimônio de R$ 7,4 bilhões. O valor representa um crescimento de 4.276,5% do que foi declarado por Marçal quando foi candidato a prefeito de São Paulo há 2 anos. Na época, ele informou ao TSE ter R$ 169,5 milhões.

Pablo Marçal inelegível- tava no União Brasil
Na semana passada, o TRE-SP confirmou, por 7 votos a 0, a condenação de Pablo Marçal (União Brasil) por uso indevido dos meios de comunicação social durante a campanha de 2024 para a prefeitura da capital paulista. A decisão foi tomada na quarta-feira, 5, em sessão do plenário virtual e mantém a inelegibilidade de oito anos do coach e influencer.
O relator, juiz Claudio Langroiva Pereira, votou pela rejeição dos embargos de declaração apresentados pela defesa de Marçal. O magistrado foi acompanhado pelos juízes Regis de Castilho, Domitila Manssur, Mairan Maia Júnior, Danyelle Galvão, Encinas Manfré e Roberto Maia.
Ainda cabe recurso na decisão no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A defesa de Marçal afirma que irá recorrer.
Os embargos de declaração foram apresentados pela defesa de Marçal contra o acórdão de dezembro de 2025. A sentença julgou três acusações diferentes contra Marçal, reunidas em ações movidas pelo PSB e pelo Ministério Público Eleitoral
A corte afastou duas delas: abuso de poder econômico e captação e gastos ilícitos de recursos de campanha. Nesses pontos, prevaleceu o entendimento de que não havia prova inequívoca de pagamento efetivo de prêmios em dinheiro pelo candidato ou por terceiros.
A condenação que restou — e que os embargos de declaração tentavam reverter — foi por uso indevido dos meios de comunicação social.
Segundo o relator, o coach se beneficiou de uma estratégia de disseminação massiva de vídeos por meio de um concurso promovido na comunidade “Cortes do Marçal”, no Discord, entre 24 de junho e 7 de julho de 2024. Os participantes eram incentivados a publicar cortes de vídeos do então candidato com a hashtag #prefeitomarçal em troca de prêmios, prática que a legislação eleitoral veda.
Leia Mais notícias do Brasil

