A Câmara de Sumaré aprovou, na sessão da semana passada, o Projeto de Lei nº 30/2021, de autoria do vereador Ney do Gás (Cidadania), que altera o artigo 2º da Lei nº 4.765, de 24 de dezembro de 2008. A proposta recebeu 20 votos favoráveis e acrescenta à legislação municipal a possibilidade de a pessoa com deficiência ter acesso gratuito ao transporte público municipal mediante a apresentação do RG, dispensando a utilização de cartão magnético da empresa concessionária.
Segundo o PL, no caso de pessoas com deficiência, a apresentação do RG somente será válida caso contenha os indicativos de pessoa com deficiência física, visual, auditiva, mental ou motora, além de autismo e síndrome de Down. É necessário também que conste no documento o CID da deficiência.
O parlamentar explica na propositura que já existe legislação, na esfera nacional, que regulamenta o assunto. A Lei nº 8.899, de 29 de junho de 1994, que concede passe livre às pessoas portadoras de deficiência no sistema de transporte coletivo interestadual, e o Decreto nº 5.296 de 2 de dezembro de 2004, que regulamenta a prioridade de atendimento e estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, são exemplos de normas que tratam do tema.
Na proposta, Ney do Gás esclarece que a isenção na tarifa do transporte público coletivo municipal por meio de apresentação de passes ou cartões do sistema de bilhetagem eletrônica, administrados pela concessionária do serviço, tem o objetivo de evitar fraudes na utilização do benefício. No entanto, já é possível que pessoas com deficiência incluam na nova versão do documento de identidade indicativos de sua condição, podendo fazer constar o CID de sua deficiência.
Para o vereador, “trata-se de uma conquista já garantida em outras esferas, de modo que, em resumo, este Projeto de Lei visa adequar a legislação municipal ao ordenamento jurídico pátrio. A nova carteira de identidade representa um grande avanço, uma vez que as pessoas com deficiência não precisarão mais portar uma série de documentos para a comprovação de sua condição, nem mesmo atualizá-los com a mesma frequência a fim de que os mesmos sejam aceitos para que seus direitos possam ser respeitados”, afirma.