Proposta do vereador Willian Souza protege docentes contra violência física e verbal, além de proibir gravação de vídeo e áudio sem a autorização do professor

A liberdade de expressão no ambiente escolar e a proteção do professor frente aos casos de violência no exercício de sua atividade profissional são duas garantias previstas em um Projeto de Lei apresentado pelo presidente da Câmara Municipal de Sumaré, vereador Willian Souza (PT). O PL nº 168/2019 foi protocolado na secretaria da Casa de Leis no dia 4 de junho e passará pelas comissões parlamentares antes de ser votado em sessão ordinária.

A proposta consagra o princípio da liberdade de expressão, que se traduz na liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o conhecimento em todas as modalidades e no pluralismo de ideias e concepções pedagógicas no ambiente escolar da rede municipal de ensino. De acordo com o Projeto de Lei, o princípio da liberdade de expressão tem como pressuposto o respeito à diversidade de opiniões.

???Todo professor é livre para expressar seu pensamento e emitir opiniões, liberdade esta garantida pelo artigo 206 da Constituição Federal de 1988???, defende Willian. O PL estabelece atitudes e procedimentos para assegurar a proteção do professor no exercício da docência e a liberdade de cátedra, que consiste no direito dos docentes de transmitir ideias, opiniões e fatos sem sofrer quaisquer pressões, incluindo difamação pública, perda de emprego ou violências física e verbal. ???Esse direito é essencial para a produção do conhecimento, que só pode prosperar em contexto de livre troca de ideias???, diz o vereador.

VIOL??NCIA
 
A lei considera como violência contra o professor qualquer ação ou omissão decorrente, direta ou indiretamente, do exercício profissional que lhe cause dano moral, dano patrimonial, lesão corporal ou doenças psicológicas. Para prevenir essa violência, o PL veda todas as formas de cerceamento de opiniões e manifestações, por meio de agressões físicas ou verbais; as atitudes individuas ou coletivas que possam configurar a prática de intolerância; e as ações ou manifestações passíveis de serem tipificadas como crimes de calúnia, injúria e difamação.

Em caso de agressão física ou verbal contra o docente, a direção da escola deverá, primeiramente, comunicar ao Samu (Serviço de Atendimento Móvel de Urgência), em caso de lesões, e posterior encaminhamento à UPA (Unidade de Pronto Atendimento), se necessário. Em seguida, o caso será comunicado à Guarda Civil Municipal, que fará o registro e o encaminhará à Polícia Civil.

O professor vítima de agressão será afastado do convívio de seu agressor no ambiente escolar, assegurando ao agredido o direito de mudar de turno, classe ou local de trabalho. Na hipótese de violência contra o professor ter sido praticada por estudante menor de 18 anos, a direção da escola deverá comunicar o fato aos pais ou responsável legal pelo adolescente, acionando também o Conselho Tutelar.

Após a apuração do fato, em até 10 dias úteis, a contar da sua ocorrência, a escola deve encaminhar relatório informando a autoria e narrativa do caso à Secretaria Municipal de Educação para adotar as providências cabíveis. A direção deverá analisar, dentro de suas prerrogativas, as punições cabíveis ao estudante que descumprir o disposto na lei, levando em consideração o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

GRAVA????O

O PL do vereador Willian Souza proíbe ainda o uso de equipamentos eletrônicos para fotografar, filmar ou gravar em áudio ou vídeo a atuação do professor em sala de aula, para fins de constrangimento ou violação de direitos, salvo em caso de boa-fé induvidosa, para fins pedagógicos e com anuência prévia do professor.

???A filmagem de professores no exercício de sua profissão, sem prévia autorização, também é vedada pela Constituição Federal ao determinar que ???são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurando o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação??????, finaliza o autor da proposta.