Após questionamento do vereador Cabo Natal (Avante), o prefeito de Nova Odessa, Cláudio José Schooder-Leitinho (PSD), enviou à Câmara Municipal projeto de lei que pretende revogar integralmente a Lei Municipal nº 910, de 5 de dezembro de 1984, que instituiu o benefício do ‘salário-esposa’ aos servidores da administração direta e indireta.
Recentemente o parlamentar havia encaminhado requerimento à Prefeitura sobre o assunto, tendo em vista que já houve apontamento do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. Cabo Natal obteve a informação que três servidores públicos municipais continuariam beneficiados, cada um com R$ 110 mensais: um coletor de lixo, um braçal e um dentista.
A lei em vigor havia sido questionada pelo TCE-SP por criar distinção entre homens e mulheres, o que não é permito pela Constituição Federal (de 1988). Ou seja, não pode permitir que um homem ganhe mais que mulher em uma mesma função. Por isso a 3ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, de Campinas, autoriza a supressão do auxílio.
Na justificativa do projeto encaminhada aos cuidados do presidente da Câmara, Elvis Ricardo Garcia-Pelé (PSDB), Leitinho cita que a legislação precisa ser revogada. O benefício, concedido aos “servidores públicos municipais do sexo masculino, casados, amasiados ou em concubinato é inconstitucional”.
O projeto teve por base estudos da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, que constatou a legislação permitir um benefício remuneratório em “afronta insuperável” dos princípios constitucionais de igualdade de todos e impedir discriminação salarial por motivo de sexo. Além disso, argumenta Leitinho, o ‘salário esposa’ é “ofensivo à moralidade pública”.
O vereador afirma que a medida adotada pelo chefe do Executivo é acertada. “(A lei em vigor é) Uma aberração, porque afronta dispositivos constitucionais ofensivo a moralidade pública”, conclui Cabo Natal. As sessões da Câmara estão suspensas devido à fase vermelha do Plano São Paulo, mas em breve podem ser retomadas e o projeto ir à votação.