O juiz Marcelo Luís de Souza Ferreira, da 2ª Vara do Trabalho de Americana, concedeu liminar em favor da Prefeitura de Nova Odessa, que proíbe representantes do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de entrar e permanecer em áreas de acesso restrito ou controlado dos prédios públicos sem prévia autorização. O magistrado estipulou multa de R$ 5 mil por cada ato que configure desrespeito à ordem. Na última segunda-feira, três servidoras públicas lotadas no setor de Merenda Escolar registraram boletim de ocorrência na Polícia Civil acusando o presidente da entidade, Adriano José do Carmo, de agressão verbal e descriminação religiosa, conforme consta no documento.
DESPACHO. Assim que tomou conhecimento dos fatos, a Secretaria de Negócios Jurídicos ingressou com a ação de interdito proibitório, que é um mecanismo de defesa que visa repelir algum tipo de ameaça à posse. ???Diante da prova produzida nos autos pela requerente (prefeitura) e, considerando que há riscos ao interesse público, na medida em que os serviços públicos estão sendo interrompidos ou prejudicados, defiro a medida requerida para determinar que o requerido, por meio de seus representantes legais e prepostos, se abstenha de adentrar e permanecer, sem prévia autorização, nas áreas de acesso restrito e controlado dos prédios públicos, sob pena de multa de R$ 5.000,00 por ato que configure desrespeito à presente ordem???, traz o despacho assinado pelo juiz.
Na ocasião, ainda de acordo com informações do boletim de ocorrência, o sindicalista teria invadido o setor para averiguar ???denúncia??? sobre o armazenamento de farinha que estaria vencida. Sobre esse fato, a Secretaria de Educação informa que o prazo de validade do produto citado pelo presidente do sindicato é julho deste ano e que já existe uma programação de utilização nas atividades especiais (festas juninas) das escolas e creches municipais ao longo do próximo mês.