O Procon-SP recebeu nesta semana o professor e doutor Hermano Tavares, docente do Departamento de Psiquiatria da USP e coordenador geral do PRÓ-AMITI, que é o ambulatório responsável por desenvolver estudos e tratamentos para quem apresenta transtornos do controle dos impulsos.

 

Esta iniciativa integra a preparação dos especialistas do órgão para atuação frente às práticas e reclamações relacionadas às apostas e jogos on-line, modalidade de serviços que vem crescendo exponencialmente no país. No site do Procon-SP, inclusive, já possível o consumidor registrar reclamações relacionadas a jogos e apostas on-line.

 

Durante a palestra, Hermano Tavares destacou que um dos problemas do jogo é que ele é tratado como “entretenimento, uma brincadeira. Mas, apostar é brincar com dinheiro, o que pode comprometer a vida financeira da família”. Ele destacou, ainda, que o jogo também pode trazer problemas financeiros e outros transtornos como a dependência. E alertou que com a internet e os smartphones, “todo mundo tem um cassino à disposição no bolso. ”

 

Além de abordar os aspectos psicológicos que as apostas podem trazer, Hermano Tavares, apresentou algumas sugestões para minimizar os danos que os jogos podem trazer, como bloquear pagamentos online em determinadas faixas de horário no celular ou no computador; retirada da publicidade em ambientes juvenis como videogame e influenciadores; limite de idade com verificação eletrônica; teto de gastos autodeterminado pelo apostador, entre outras medidas preventivas.

 

Recomendação também para empresas

 

O Procon-SP está focado na proteção e defesa dos consumidores deste segmento de mercado e atento aos problemas passíveis de serem por eles enfrentados. Neste sentido, já estabeleceu um Protocolo de Ações Integradas e Monitoramento das empresas de apostas que anunciam, ofertam e comercializam estes serviços no Brasil, observando em especial as garantias estabelecidas no Código de Defesa do Consumidor, bem como na Lei 14.790/23 que dispõe especificamente a respeito do assunto.

 

O mencionado “Protocolo”, iniciativa do Procon-SP adotada no último ano, consiste na implementação de ações de educação para o consumo voltadas ao “uso consciente” dos jogos e apostas digitais de forma a garantir a eficaz observância à legislação consumerista; atendimento e orientação aos apostadores consumidores – inclusive já disponibilizada na plataforma de atendimento , que consiste em link específico pró consolidação e rápida identificação das reclamações sobre este tema -; fiscalização e implementação de sanções no âmbito administrativo, quando cabível; dentre outras.

 

Vale destacar que essa atividade econômica apresenta inúmeros riscos, muitas vezes desconhecidos pelos apostadores, como por exemplo o acometimento do transtorno de jogo patológico, que leva o indivíduo a gastar compulsivamente para a mantença destas apostas. Inclusive levando-o até à utilização de linhas de crédito (empréstimos), situação que pode acarretar no seu superendividamento e consequentemente danos não só financeiros, mas à saúde, como emocionais, não raro envolvendo toda a família.

 

Infrações e práticas abusivas

 

O Procon-SP também alerta, no protocolo que apresenta para empresas do setor, para ações que culminem em formas de convencimento do público consumidor, tais como: afirmações infundadas sobre probabilidades de ganho; oferta de apostas como alternativa de emprego; possibilidade de meio de resolução para problemas financeiros, fonte de renda complementar ou uma forma de investimento; uso de celebridades ou influenciadores digitais para potencializar mensagens que não condizem com a realidade dos jogos, incutindo no consumidor uma falsa percepção de segurança das operações e garantia de ganho.

 

Tais práticas podem resultar em sanções administrativas previstas no Código de Defesa do Consumidor, tratando-se de publicidade enganosa e/ou abusiva.

 

Além disso, práticas comerciais deste massificado mercado de consumo o envio de “iscas/bônus” aos usuários consumidores de forma recorrente e incisiva; o impedimento/óbices para o cancelamento da inscrição nas plataformas, imposição de quarentena do usuário ou envio de documentação pessoal do consumidor por e-mail, dentre outras, constituem clara violação à prerrogativa do titular em revogar o consentimento de uso dos seus dados pessoais e caracterizam práticas abusivas, ao limitar o consumidor do exercício de seus direitos.

 

Para o diretor Executivo do Procon-SP Luiz Orsatti Filho, “o Código de Defesa do Consumidor foi criado quando ainda não havia a internet e a sociedade não era digital. Mas, por sua característica principiológica, é possível acompanhar e orientar os consumidores em um segmento novo, com a devida qualificação dos especialistas dos órgãos de defesa, como estamos fazendo no Procon-SP”.