O presidente da Câmara de Sumaré, vereador Willian Souza (PT), protocolou nesta terça-feira (23) o Projeto de Lei nº 101/2021, que obriga empresas concessionárias do sistema de transporte público coletivo do município a garantir medidas para o enfrentamento e prevenção durante o período de pandemia de coronavírus. A proposta deve passar pela avaliação das comissões parlamentares, para depois ser votada em plenário.
O PL estabelece que é dever das empresas de transporte coletivo rodoviário prevenir e combater a pandemia de covid-19, mantendo o controle nos terminais, evitando aglomerações de pessoas, cumprindo o distanciamento adequado e fornecendo orientações e Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) para seus trabalhadores. A concessionária também fica obrigada a disponibilizar funcionários para a ação de aferir a temperatura corporal dos usuários e empregados nos terminais, antes da entrada nos ônibus.
Segundo a propositura, caberá à empresa a instalação de telas de proteção, feitas de material transparente, em todas as unidades de transporte coletivo rodoviário de passageiros, para separar os usuários dos motoristas e cobradores. Além disso, enquanto durar o isolamento social preventivo e obrigatório, a primeira fila de assentos atrás do motorista e vizinha ao cobrador será completamente anulada.
A empresa fica obrigada ainda, durante a vigência da pandemia, a manter a circulação de ônibus somente com passageiros sentados, sem poder ultrapassar 50% da sua capacidade total, com as devidas demarcações e distanciamento mínimo entre os assentos para cada passageiro. A concessionária responsável será obrigada a garantir e colocar mais veículos nas linhas municipais para atender a demanda dos usuários e evitar aglomerações e atrasos em pontos de parada.
Higiene
O projeto prevê também a exigência de todos os procedimentos de higienização dos veículos, devendo ser realizados por profissionais capacitados, com a utilização de EPI adequado e de produtos indicados pelas autoridades sanitárias. A disponibilização de álcool em gel 70% aos usuários e trabalhadores, nas áreas dos terminais de entrada e saída dos veículos, bem como o uso de máscaras faciais, se mantêm obrigatórios.
O vereador explica que “o objetivo do PL é resguardar a saúde dos usuários e dos trabalhadores do transporte coletivo, uma vez que os ônibus estão entre os ambientes públicos mais propícios para a propagação de doenças.
A higienização dos diversos tipos de superfícies dos veículos e a oferta do álcool em gel 70% deverão ser garantidas pela empresa nas áreas dos terminais de entrada e saída dos ônibus, com a intenção de evitar a infecção por falta de higiene, que ocorre quando os passageiros colocam as mãos no nariz ou na boca após tocarem em corrimãos, bancos ou barras contaminadas”, alerta Willian.
Ainda de acordo com a proposta, a concessionária deverá promover ações intensivas de informação e medidas educativas para os usuários, mantendo fixados informativos em lugar visível dentro do ônibus, visando garantir a adoção das práticas recomendadas de distanciamento e combate à disseminação da covid-19. A empresa deverá também realizar a ampla divulgação do que consta no projeto, com o objetivo de conscientizar a população da importância e forma de controle à proliferação do vírus.
A fiscalização ficará a cargo do Poder Executivo, e o descumprimento das obrigações contidas na propositura sujeitará a empresa infratora ao pagamento de multa diária no valor de R$ 2 mil, dobrada a cada reincidência.