O vereador Oséias Domingos Jorge (DEM) é autor de projeto de lei protocolado na Câmara de Nova Odessa em que pretende reconhecer a atividade religiosa como essencial para a população em tempos de crises ocasionadas por moléstias contagiosas, epidemias, pandemias ou catástrofes naturais. Na prática, quer liberar as igrejas das restrições impostas durante a pandemia de Covid-19.
Como argumento, o vereador cita o artigo 5º da Constituição Federal, que estabelece ser “inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e suas liturgias”. Oséias menciona que a Prefeitura proibiu, através de decreto em 12 de abril, a realização de cultos, missas e outras celebrações com presença de público.
A normativa do município permite apenas atividades religiosas para atendimento individual, proibindo aglomerações de pessoas, seja em locais abertos ou fechados. Na justificativa do projeto, Oséias – que tem formação de presbítero – alega que “qualquer lei ou decreto que elimine o direito de realizar cultos fere diretamente no dispositivo na garantia constitucional”.
“Ao vedar a realização de cultos, missas e outras celebrações com a presença de público, o Prefeito Municipal suprimiu aspecto absolutamente essencial da religião, que é a realização de reuniões entre os fiéis para celebração de seus ritos e crenças”, acrescenta o vereador. Oséias inclusive menciona a decisão do dia 3 de abril, do ministro Nunes Marques, do STF (Supremo Tribunal Federal), que reconhece esse direito como fundamental.
O vereador lembra ainda que tramita na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo proposição com teor similar. “Diversos municípios também estão apresentando projetos no mesmo sentido, a exemplo de Santa Bárbara d’Oeste”, reforça Oséias Jorge. Ele conclui que “a fé exerce papel fundamental como fator de equilíbrio psicoemocional à população”. O projeto tramita pelas comissões internas do Legislativo antes de ir a votação plenária.