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Depois de um ano fechados, os cassinos e casas de jogos receberam autorização do Governo Federal de Angola para reabrirem suas portas, porém com algumas condições para manter as medidas de prevenção e combate contra o coronavírus. Essas novas medidas do Decreto Presidencial sobre a Situação de Calamidade Pública foram apresentadas pelo ministro de Estado e chefe da Casa Civil do Presidente da República, Adão de Almeida, e vão vigorar nos próximos 30 dias, com vigência a partir do dia 6.

 

As jogatinas físicas estão liberadas, o que permite o jogador ir mais além dos jogos de cassino online, porém segue a condição de que esses locais funcionem até às 22h, com um máximo de 50% da sua capacidade de lotação. Mas, apesar da reabertura dos cassinos, nem todos os locais voltados para a diversão noturna estão liberados. Enquanto a realização de espetáculos de música foi autorizada com uma taxa de ocupação de até 75% da capacidade do espaço, contra os 50% anteriores, danceterias e outras casas noturnas seguem com suas portas fechadas.

 

Já outros segmentos, como o ensino e a prática esportiva, também passam por algumas alterações. Nas escolas, o horário de presença dos alunos aumentou de quatro para seis horas, permitindo assim uma melhor programação da atividade letiva e melhor capacidade do cumprimento de programas curriculares, e ainda houve a reabertura dos refeitórios, que antes só estavam liberados para o pré-escolar. Quanto aos ginásios esportivos, pela primeira vez desde o início da pandemia, os de espaço fechado voltarão às suas atividades com o máximo de 50% da sua capacidade, cumprindo medidas de biossegurança e respeitando o distanciamento entre as pessoas.

 

Mercados e vendedores ambulantes também passam por uma alteração ligeira, eliminando-se as proibições para os dias de funcionamento. Mas as regras se mantém para os comércios e prestadoras de serviço, sendo reconduzidas as de funcionamento de restaurantes e similares. “Até pouco tempo tínhamos os mercados funcionando no período de terça a sábado. Aos domingos e às segundas era proibido, agora é eliminada a proibição, devendo os órgãos da administração local determinar o funcionamento dos mercados nos termos normais, havendo os dias reservados para higienização e limpeza dos mercados, valendo isso também para a venda ambulante”, declara Adão.

 

Quanto às regras para prevenção e combate contra o coronavírus em relação a entrada e saída de pessoas de Angola, ela segue permitindo o regresso dos cidadãos nacionais que vieram do exterior, bem como estrangeiros residentes, com visto de trabalho e com qualquer relação laboral com órgãos públicos e privados, para prestar serviços no país como ajuda humanitária, entrada e saída de pessoas doentes, assim como viagens oficiais, pessoal diplomático e consular.

 

“Todas as entradas para o território nacional, por força da cerca nacional, estão sujeitas à realização do este pré-embarque por RT-PCR, que deve ser realizado 72 horas antes da viagem, bem como a realização de um teste pós-desembarque feito no aeroporto ou nos pontos de entradas terrestres, estando os cidadãos sujeitos à quarentena domiciliar”, informou. Sobre a quarentena institucional, o período máximo de restrição passou de dez dias para sete dias “ou ligeiramente antes, consoante a gestão que as autoridades sanitárias fazem” podem ter alta depois do resultado negativo do teste. Mas caso o resultado seja positivo, o cidadão deve continuar o isolamento domiciliar mesmo se não estiver apresentando nenhum sintoma.

 

Independente dos tipos de estabelecimento e suas regras de funcionamento, o ministro ressalta que todos os cidadãos têm a obrigatoriedade do uso das máscaras faciais nas vias e locais públicos com maior concentração populacional e respeitar o toque de recolher, período este que começa à meia-noite e se encerra às cinco da manhã.