A Prefeitura de Santa Bárbara d’Oeste inicia na terça-feira, dia 15, o atendimento do Refis 2025. Instituído pela Lei Municipal 4.702, de 26 de junho de 2025, o Refis oportuniza ao contribuinte a possibilidade de regularizar débitos tributários e não tributários de pessoas físicas ou jurídicas como IPTU, ISSQN, ITBI, infrações diversas, entre outros, contraídos até 31 de dezembro de 2024, com desconto de 100% para juros e multas pagando à vista.

Os débitos também podem ser parcelados em até 24 vezes com descontos escalonados:

• Em 2 parcelas, o desconto é de 90% em juros e multas
• De 3 a 6 parcelas, o desconto é de 80% em juros e multas
• De 7 a 10 parcelas, o desconto é de 70% em juros e multas
• De 11 a 14 parcelas, o desconto é de 60% em juros e multas
• E de 15 a 24 parcelas, o desconto é de 40% em juros e multas

Para adesão basta acessar o site santabarbara.sp.gov.br/refis. Neste endereço é possível consultar débitos e efetivar o acordo sem a necessidade de se deslocar pessoalmente para o atendimento.

Também é possível comparecer ao Setor de Dívida Ativa da Prefeitura, localizado no Villa Multimall (Rua do Ósmio, 975, às margens da Avenida Santa Bárbara) ou à Administração Regional da Cidade Nova (Rua do Algodão, 1431, Cidade Nova). O atendimento ao público ocorre de segunda a sexta-feira, das 9 às 16 horas.