Por iniciativa do deputado estadual Chico Sardelli (PV), já está em vigor a lei 16.796/18, a “lei do copo azul”, que beneficia diretamente portadores de diabetes. A legislação determina que todos os estabelecimentos comerciais no estado de São Paulo disponibilizem copos descartáveis em cor predominantemente azul com a inscrição “zero açúcar” de forma visível para utilização em máquinas de refrigerantes, inclusive na tampa.
Fica vedado o uso desses copos em sucos naturais ou artificiais. Os estabelecimentos que descumprirem a lei ficam sujeitos à multa. O objetivo da legislação é para proteger os consumidores, em especial os portadores de diabetes tipo 1 e 2 e demais pessoas que têm restrição ao uso dos açúcares.
No estado de São Paulo não existe diferenciação entre as embalagens utilizadas para o uso das bebidas, provocando muitos casos de erros que prejudicam a saúde do consumidor. Os portadores de diabetes são as maiores vítimas desses erros, sobretudo os diabéticos tipo 1, majoritariamente crianças, adolescentes e jovens.
De acordo com a justificativa, ao consumirem nas redes de fast food, não é incomum erros na entrega das bebidas solicitadas, quando se solicita zero açúcar e no momento da entrega recebem bebida normal, sendo a única forma de diferenciação o paladar. As crianças com diabetes não têm como discernir facilmente o sabor entre zero açúcar e bebida com açúcar sendo de extremo perigo o erro do estabelecimento.
“A medida determinada nesta lei poderá salvar milhares de vidas de portadoras de diabetes. Ao consumirem a bebida correta não terão descontrole nas taxas glicêmicas. O consumidor tem direito de ser atendido no seu pedido sem a ocorrência de erro do estabelecimento comercial, ainda mais com sério prejuízo à saúde”, destacou Sardelli.