Saúde de Nova Odessa realiza audiência na Câmara Municipal
De acordo com a legislação federal, Governo precisa detalhar os gastos da Pasta, assim como a oferta e a produção de serviços públicos na rede assistencial própria, contratada e conveniada
A Secretaria Municipal de Saúde de Nova Odessa realizará Audiência Pública no próximo dia 27 de maio, às 9 horas, no plenário da Câmara Municipal, para prestar contas aos vereadores sobre os recursos utilizados e os atendimentos realizados pela Pasta no primeiro quadrimestre de 2026.
A realização de audiência pública para apresentação de relatório detalhado sobre a Saúde municipal é uma exigência da Lei Complementar 141/12, que institui normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas esferas federal, estadual, distrital e municipal.

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A audiência será aberta ao público e transmitida ao vivo nos canais de comunicação da Câmara Municipal.
O relatório que deverá ser apresentado pelo Executivo também é orientado pela LC 141/12. De acordo com o artigo 36, não basta que o governo apresente uma tabela com os números, é necessário contextualizar os dados, comparando-os com os indicadores de saúde.
Pelo texto da Lei, o relatório deve conter, “no mínimo, as seguintes informações:
I – montante e fonte dos recursos aplicados no período;
II – auditorias realizadas ou em fase de execução no período e suas recomendações e determinações, cotejando esses dados com os indicadores de saúde da população em seu âmbito de atuação.”
A mesma lei orienta também o trabalho dos vereadores. Cabe ao Poder Legislativo, segundo o artigo 38, “fiscalizar o cumprimento das normas desta Lei Complementar, com ênfase no que diz respeito:
I – à elaboração e execução do Plano de Saúde Plurianual;
II – ao cumprimento das metas para a saúde estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias;
III – à aplicação dos recursos mínimos em ações e serviços públicos de saúde, observadas as regras previstas nesta Lei Complementar;
IV – às transferências dos recursos aos Fundos de Saúde;
V – à aplicação dos recursos vinculados ao SUS;
VI – à destinação dos recursos obtidos com a alienação de ativos adquiridos com recursos vinculados à saúde.
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