Está aberto o edital de Concurso de Projetos nº 01 de 2014 para a seleção de projetos culturais nas áreas de arte (artes visuais, música, artesanato, artes cênicas, literatura, audiovisual e contação de histórias) e patrimônio cultural (comunidades tradicionais, culturas afro-brasileiras; culturas populares; arquivos, museus e salas de memória). O prazo para entrega dos projetos é até 13 de junho, às 9h30, e deve ser entregue no setor de Protocolo, localizado no térreo da Prefeitura, na Avenida Monte Castelo, 1.000, Jardim Primavera. O atendimento é de segunda à sexta-feira das 9 às 16 horas. A abertura dos projetos ocorrerá às 10 horas. Os recursos financeiros são provenientes do Fundo Pró-Cultura, com valor de aproximadamente R$ 100 mil. O objetivo é fomentar a prática cultural, divulgar novos talentos e possibilitar a difusão dos trabalhos culturais em todos os seus aspectos. A iniciativa é promovida pelo Conselho Municipal de Política Cultural de Santa Bárbara d’Oeste. Podem participar da seleção os barbarenses que possuam em seu objetivo social o comprometimento com o desenvolvimento do projeto. As ideias poderão ser aprovadas total ou parcialmente mediante avaliação da Comissão de Avaliação de Projetos. Segundo o edital, não poderão participar as pessoas que tenham como sócios e membros pertencentes à Comissão de Avaliação ou que ocupem cargos comissionados na Prefeitura.
O projeto deve ser preenchido em formulário padrão disponível no portal oficial da Prefeitura: www.santabarbara.sp.gov.br na aba Licitações e clicar em Concurso de Projeto. Após preenchido, o mesmo deve ser entregue em três cópias, inclusive os anexos assinadas pelo representante legal do interessado, em envelope único, com identificação do projeto e do participante. Após os projetos concluídos, é obrigatória a divulgação do financiador (Fundo Pró-Cultura – Prefeitura Municipal de Santa Bárbara d’Oeste), bem como dos apoiadores (Secretaria Municipal de Cultura e Turismo e Conselho Municipal de Cultura) nas obras, impressos, trabalhos e atividades resultantes dos projetos beneficiados. Caso o projeto seja patrocinado ou financiado também por outro órgão, empresa ou instituição, este também poderá constar como patrocinador.