A controvérsia que surgiu no Direito do Trabalho após a Reforma Trabalhista sobre a prevalência do negociado sobre o legislado, pode terminar nesta quarta-feira, 25/5, em julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF).

A decisão do STF irá determinar qual será a aplicação jurisprudencial em milhares de processos trabalhistas que tramitam nos Tribunais Regionais e que aguardam julgamento nos Tribunais Superiores.

A reforma trabalhista instituiu que, em relação a alguns assuntos, aquilo que fosse acordado entre os trabalhadores e os patrões prevaleceria sobre a lei.

Segundo o advogado especialista em Direito do Trabalho, Matheus Brant, na prática isso leva a precarização das relações de trabalho porque nunca, empregados e empregadores, estarão em pé de igualdade de maneira a possibilitar um acordo justo. Assim, justamente, para proteger os trabalhadores de eventual acordo prejudicial a seus próprios direitos é que a lei deve sempre prevalecer sobre o acordado – e não o contrário.

A decisão do Supremo Tribunal Federal no tocante à flexibilização de direitos pode colocar um ponto final sobre a constitucionalidade do artigo 611-A, da Lei nº 13.467/17 (reforma trabalhista).

O relator da matéria, ministro Gilmar Mendes, já proferiu o voto a favor da prevalência do negociado sobre o legislado, mas o colegiado dará a palavra final sobre a questão.