Uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) do ano passado

favorece ex-prefeitos ou mesmo atuais prefeitos e altera o ‘poder de fogo’ de vereadores. A decisão valeu para as eleições de 2022 e deverá ser mantida agora para as eleições de 2024. Vários prefeitos vão concorrer à reeleição e também muitos ex-prefeitos tentarão retomar os mandatos.

Em Americana, existe a expectativa em torno da candidatura do ex-prefeito Omar Najar (MDB) e em Nova Odessa, o ex-prefeito Bill Vieira de Souza (PSDB) é tido como nome certo na disputa contra o atual Leitinho Schooder (PSD).

Com o novo quadro, o desafio dos prefeitos ou ex-prefeitos vai ser postergar as votações nas Câmaras em especial em anos de eleição. Nesse período, os vereadores também estarão preocupados na própria reeleição e pensarão um pouco mais antes de colocar um candidato forte na berlinda.

O STF decidiu que candidatos a prefeito que tiveram contas rejeitadas somente pelos tribunais de Contas estaduais podem concorrer às eleições. De acordo com o entendimento firmado pela Corte, os candidatos só podem ser barrados pela Lei da Ficha Limpa se tiverem as contas reprovadas pelas câmaras municipais.

No julgamento, por 6 votos a 5, a maioria dos ministros entendeu que a decisão dos tribunais que desaprova as contas do governo deve ser tratada apenas como um parecer prévio, que deve ser apreciado pelos vereadores. Para os ministros, o Legislativo local tem a palavra final sobre a decisão que rejeita ou aprova as contas. Dessa forma, somente após decisão desfavorável dos vereadores, um candidato pode ser impedido de concorrer às eleições.

A Lei da Ficha Limpa diz que as pessoas que tiverem as contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável ficam inelegíveis por oito anos a partir da decisão.

Seguiram o entendimento os ministros Edson Fachin, Gilmar Mendes, Cármen Lúcia, Marco Aurélio, Celso de Mello e o presidente, Ricardo Lewandowski.

STF decide e favorece prefeitos

O ministro Gilmar Mendes seguiu a maioria e entendeu que a palavra final é da Câmara Municipal. Além disso, Mendes ressaltou que a composição dos tribunais de Contas é politizada e formada, na maioria dos casos, por pessoas que passaram pelo Legislativo.

“Hoje, um governador, que domina uma assembleia, e o tribunal de Contas podem rejeitar as contas de maneira banal para causar a inelegibilidade de um prefeito. Temos que ter muito cuidado com isso. Não queria entrar nesse assunto, mas, se era para tratar de realidade constitucional, mas falar com toda a abertura”, disse o ministro.

Durante o julgamento, o ministro Luís Roberto Barroso, um dos votos divergentes, criticou a decisão por entender que prefeitos acusados de desviar recursos podem ter as contas aprovadas por terem apoio político da maioria dos integrantes do Legislativo local.

“Não me parece razoável a tese em que alguém possa dizer que, comprovadamente, o prefeito desviou dinheiro, mas a Câmara Municipal, politicamente, como ele tem maioria, achou que está bem assim. ”, disse Barroso.

A questão chegou ao Supremo por meio de um recurso apresentado por José Rocha Neto, candidato a deputado estadual em 2014. A candidatura dele foi barrada por ter as contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Ceará no período em que foi prefeito de Horizonte, no Ceará. Após a desaprovação, a Câmara Municipal não seguiu o parecer do tribunal e aprovou as contas.

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