O Supremo Tribunal Federal (STF) deve julgar, na próxima quarta-feira, a descriminalização do porte de drogas para uso pessoal. Os ministros do Supremo devem analisar a constitucionalidade do artigo 28 da lei 11.343, de 2006, que diz serem crimes os atos de adquirir, guardar ou portar drogas para consumo próprio. Nesta quinta-feira, completou-se três anos da prisão do americanense Ras Geraldinho, líder da religião coptic niubingui que foi detido acusado de tráfico de drogas.
O debate jurídico teve início em 2009, com a condenação de um mecânico de 55 anos à prisão por porte de maconha para consumo próprio em Diadema, no Estado de São Paulo. A defensoria do Estado, no entanto, diz que o artigo 28 viola o princípio da intimidade e da vida privada.O caso chegou ao STF em 2011 e decidiu-se que a sentença do Supremo teria repercussão geral, ou seja, valeria para todos.
Diversas ONGs e associações de defesa de direitos, como a Conectas, o Instituto Sou da Paz, o Viva Rio e a Pastoral Carcerária estarão presentes no julgamento como amigos da Corte ??? instituições autorizadas a intervir no processo para oferecer à Corte subsídios sobre a questão julgada, informações técnicas ou defender interesses de grupos que serão afetados pela decisão.O tema gera controvérsia em diversos países do mundo, onde existem abordagens diferentes a respeito das drogas.