Por unanimidade dos 11 ministros, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional o trecho da Lei Eleitoral que proibia que emissoras de rádio e TV veiculassem sátiras e críticas a candidatos, partidos e coligações no período eleitoral.
Desde agosto de 2010, os trechos da lei que eram questionados estavam suspensos por uma liminar do ministro aposentado Ayres Britto. A liminar tinha sido referendada pelo plenário do STF em setembro daquele ano. Nesta quinta (21), os magistrados julgaram definitivamente a questão.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade foi ajuizada pela Abert (Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão) contra dois dispositivos da Lei Eleitoral. Um deles proibia usar ???trucagem, montagem ou outro recurso de áudio ou vídeo que, de qualquer forma, degradem ou ridicularizem candidato, partido ou coligação após a realização das convenções partidárias em ano eleitoral???.
Outro trecho da lei vedava veicular propaganda política ou difundir opinião favorável ou contrária a candidato, partido, coligação, a seus órgãos ou representantes no mesmo período.