Em decisões liminares proferidas nos últimos dia 11 e 12 de setembro, o Tribunal de Justiça de São Paulo suspendeu os efeitos das Leis Municipais nº 5.484 e 5.485. A primeira criaria a exigência ilegal de uma autorização prévia do Legislativo Municipal no caso de concessões de serviços públicos. Já a segunda suspenderia a expedição, pela Prefeitura, de ???diretrizes e a aprovação de loteamentos urbanos particulares até a conclusão da elaboração e a aprovação da revisão do Plano Diretor de Sumaré???, cuja versão atual é de 2006.
Ambas foram propostas e aprovadas pela Câmara de Vereadores, consideradas inconstitucionais e vetadas pelo Poder Executivo Municipal, mas promulgadas mesmo assim pelo Legislativo no dia 10 de maio de 2013. As liminares foram concedidas em ADINs (Ações Diretas de Inconstitucionalidade) propostas pela Prefeitura.
No caso da suspensão da Lei Municipal nº 5.484, o desembargador relator Vanderci Álvares apontou o ???aparente vício de iniciativa, sobretudo pelo fato de que (…) poderá inviabilizar medidas administrativas de urgência eventualmente necessárias??? à Prefeitura de Sumaré, ???colocando em risco os munícipes e a própria administração pública???.
Já no caso da Lei Municipal nº 5.485, o desembargador relator do caso, Elliot Akel, apontou que ???eventual prejuízo decorrente da paralisação de algumas atividades econômicas no município, por período cuja extensão se ignora, parece-me maior do que aquele que poderia decorrer da manutençãoda eficácia da lei, mesmo porque sempre haverá a possibilidade de se questionar judicialmente qualquer atuação do Executivo que se revele lesiva ao patrimônio material ou imaterial do município???.
Neste caso, a Administração Municipal sempre apontou que Sumaré tem um Plano Diretor válido até 2016, quando ele precisaria ser revisto, e que simplesmente suspender a expedição de diretrizes neste momento em que a RMC (Região Metropolitana de Campinas) como um todo vive um momento de franca expansão econômica apenas excluiria a cidade desse processo de desenvolvimento, eliminando grandes oportunidades de atração de novas empresas, com a consequente geração de vagas de emprego e oportunidades de trabalho para os trabalhadores sumareenses.
O atual Plano Diretor da Cidade, de 2006, já atende a todas as exigências legais, inclusive ao ???Estatuto das Cidades???. Os loteamentos aprovados desde 2006 também obedecem à Lei de Parcelamento e Uso do Solo e ao Código de Obras, entre outras, além de ter de passar pela análise da Comissão Municipal de Ordenamento Territorial.
A prefeita vetou os projetos aprovados pela Câmara com base em análise jurídica e no estrito dever do cargo, e suas justificativas constavam das mensagens de veto encaminhadas à Câmara na ocasião.