A prefeita de Sumaré, Cristina Carrara, protocolou na quarta-feira, 18 de dezembro, projeto de lei que vai criar o ???Abono Salarial do Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação)??? que será pago no início do ano que vem aos cerca de 1.000 educadores da Rede Municipal de Ensino, a título de ???reconhecimento??? pelos excelentes serviços prestados em 2013. ???A lei reconhece o trabalho que os profissionais da Educação exerceram este ano, proporcionando a eles este abono salarial???, justificou a prefeita.
Apesar de só poder ser definido em janeiro, após o fechamento das contas anuais da Prefeitura, o secretário municipal de Finanças e Orçamento, Hamilton Lorençatto, estima a princípio que o valor global a ser dividido entre os educadores da Rede Municipal gire em torno de R$ 3 milhões.
A divisão do que cabe a cada servidor beneficiado também varia conforme uma tabela de cálculo que leva em conta a assiduidade de cada profissional ao longo dos segundo semestre de 2013. Só receberá um abono máximo, por exemplo, quem tiver até três faltas nos últimos seis meses. Quem tiver de 4 a 6 faltas não justificadas receberá 80% do máximo, e de 7 a 9 faltas, 60%. Quem faltou 10 vezes ou mais sem justificativa não poderá receber o abono.
O abono tem algumas regras: ele é eventual e único e, portanto, não será incorporado aos salários nem será considerado para calculo de qualquer outra vantagem financeira ou benefício ???em nenhuma hipótese???. Só podem receber o abono, segundo as regras federais do Fundeb, os servidores ativos que atuam no Ensino Infantil, Fundamental, Educação Especial e de Jovens e Adultos, em efetivo exercício do Magistério ou em outras atividades inerentes ao desenvolvimento da Educação Básica.
O pagamento do abono será possível porque cerca de 92,2% dos recursos municipais automaticamente retidos no Fundeb neste ano devem ser aplicados até 31 de dezembro na Educação Básica ??? o que equivale a cerca de R$ 71,5 milhões de um total de R$ 77 milhões. O mínimo exigido a cada exercício (ano) é de 95%. A diferença entre o aplicado e os 95% pode, então, ser legalmente distribuída entre os profissionais da Educação a título de abono.