O desembargador Eros Piceli, vice-presidente do TJ-SP (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo), determinou a suspensão imediata da greve dos guardas civis e bombeiros municipais de Sumaré, de forma que eles devem voltar imediatamente ao trabalho. 
Ele também marcou uma audiência entre as partes para o próximo dia 17. A Prefeitura entrou com a ação pedindo a suspensão da greve no último dia 7, visando o interesse público dos cidadãos de Sumaré e a retomada dos serviços essenciais prestados pela Guarda Civil Municipal e pelo Corpo de Bombeiros Municipal. 
???Os documentos juntados (…) comprovam a paralisação dos servidores da Guarda Civil Municipal e do Corpo de Bombeiros de Sumaré. Presente, portanto, a fumaça do bom direito. O perigo de demora é evidente, pois a paralisação dos serviços de segurança dos guardas municipais e dos serviçosde socorro e emergência prestados pelos bombeiros gera graves danos a todos os munícipes. Razoável, portanto, que se conceda a liminar para impedir que estes serviços essenciais deixem de ser prestados, colocando-se em risco a população. (…) Assim, deferido o pedido liminar, determina-se a suspensão da greve dos servidores municipais de Sumaré até a audiência de conciliação que será realizada neste Tribunal. Por ora, tendo em vista a proximidade da data da audiência de conciliação, ocasião em que as reivindicações dos servidores poderão ser discutidas, desnecessária a fixação de  multa diária. Tal providência, no entanto, poderá ser revista, caso os servidores não retornem ao trabalho após serem cientificados do teor desta decisão???, determinou o vice-presidente do TJ.
Tão logo conhecida a decisão, a Secretaria Municipal de Segurança convocou os guardas e bombeiros escalados para o plantão que começa às 19 horas a reassumirem o serviço. A Prefeitura de Sumaré reforça que os motivos alegados pelos guardas e bombeiros para promoverem a paralisação não procedem, uma vez que o decreto que regulamentou o sistema de trabalho em plantões apenas adequou a jornada de trabalho semanal, bem como os percentuais de adicional por hora extra, às regras legais vigentes ??? principalmente aquelas estabelecidas no Estatuto dos Servidores. 
A Administração Municipal reforça também que a nova regulamentação não ???aumenta a jornada??? dos servidores nem diminui seus salários ??? cujo piso (salário base inicial de cada categoria mais adicional fixo de 40%) é de R$ 4.536 (no caso dos guardas, eles próprios consideram este o ???maior saláriodo Brasil???).