Os vereadores de Santa Bárbara rejeitaram, por unanimidade, o projeto de autoria do poder executivo que institui no município a “taxa do lixo”. Segundo o chefe do Executivo, prefeito Rafael Piovezan, a presente propositura atende à obrigatoriedade constante no novo Marco Regulatório de Saneamento, sancionado pelo Governo Federal em julho de 2020.

De acordo com a proposta, o contribuinte da TMRS seria o proprietário, possuidor ou titular do domínio útil de unidade imobiliária autônoma de qualquer categoria de uso, edificada ou não, lindeira à via ou logradouro público, onde houvesse disponibilidade do serviço e que gerasse até 200 litros por dia de resíduos. O Executivo subsidiaria 40% do custo econômico do serviço e o valor residual de 60% seria rateado entre as unidades imobiliárias autônomas, ressalvada a respectiva cobrança de imóveis não ocupados, identificados como lote ou terreno no cadastro municipal e que não tivessem ligação para o fornecimento de água e coleta de esgoto.

Atualmente, o valor é custeado pela própria prefeitura, porém, de acordo com o novo Marco Regulatório, o sistema precisa se “auto custear” e ser rateado.

Com a rejeição da proposta, a prefeitura deve continuar arcando com o serviço, sem que a população tenha que contribuir. O NM entrou em contato com a prefeitura e aguarda um posicionamento jurídico, uma vez que o rateio da cobrança é imposto pelo Governo Federal.