O vereador Wilson de Araújo Rocha, o Wilson da Engenharia (PSDB), protocolou, nesta sexta-feira (15), o Projeto de Lei 27/2016, o qual dispõe sobre a prestação de serviço de transporte individual, em táxis, de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. De acordo com a propositura, a prestação do serviço de táxi adaptado deverá ser feita por veículos com rampa, contendo fixador de cadeira de rodas ou com plataforma elevatória na extremidade traseira ou lateral. Além do motorista e do passageiro com deficiência, esse veículo deverá ter capacidade para transportar até dois acompanhantes.

A propositura considera táxi adaptado aquele veículo dotado de acessibilidade, que permita o transporte confortável, seguro e adequado de pessoas com deficiência, embarcadas ou não em cadeiras de rodas. Os táxis acessíveis poderão ser utilizados por quaisquer pessoas, com deficiência ou não, ao mesmo tempo ou isoladamente. Os prestadores de serviço nessa modalidade também deverão cumprir as normas para execução do serviço de transporte individual de passageiros em veículos de aluguel a taxímetro, inclusive a cobrança de tarifas, segundo a categoria em que se operará o serviço. O projeto também garante que esse tipo de serviço será prestado apenas por taxistas capacitados e habilitados conforme a legislação municipal.
Segundo Wilson da Engenharia, caberá à Secretaria Municipal de Transportes definir os pontos de estacionamento e parada dos veículos utilizados na operação dos serviços de que trata este projeto. E, para o preenchimento das vagas, a Prefeitura convocará os interessados por edital, o qual será publicado na imprensa local com antecedência mínima de 30 dias. Caso seja aprovada, a lei deverá entrar em vigor no prazo de 90 dias, a partir de sua publicação.
???O objetivo central da proposta é permitir que especialmente os cadeirantes consigam embarcar e desembarcar do automóvel sem a necessidade de serem retirados de suas cadeiras, mas também abrange situações como de pessoas com dificuldade de mobilidade, garantido a acessibilidade a um segmento que hoje está fora da regulamentação do setor???, afirmou o vereador na exposição de motivos do projeto. Wilson da Engenharia também ressalta que a Constituição Federal garante que é de competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência, além de proteger e promover a integração social desse grupo.
???A população que realmente necessita de acessibilidade para se locomover acaba tendo uma carência bem maior à cultura, ao lazer, à prática de esportes e ao trabalho, ficando cada vez mais excluída da vida em sociedade, sendo dever do Poder Público zelar pela liberdade de locomoção das pessoas com necessidades especiais???, concluiu.