O vereador Celso Ávila (PV) quer impor peso máximo tolerável para material transportado diariamente por alunos da educação infantil e ensino médio das redes pública e privada de Santa Bárbara d´Oeste.
Ele apresentou Projeto de Lei nº 02/2014 que dispõe que o peso máximo transportado diariamente em mochilas, pastas ou similares não poderá ultrapassar 5 % do peso dos alunos de educação infantil ou 10% do peso dos alunos de ensino fundamental e médio.
Cabe ao estabelecimento escolar, por meio de seus coordenadores, a definição do material escolar a ser transportado. O material que exceder ao peso máximo permitido deverá ficar guardado em armários fechados individuais ou coletivos, oferecidos de forma gratuita aos estudantes.
Caso as instituições de ensino desrespeitem os limites de peso previstos nessa lei, ficarão sujeitas desde advertência até multas ou cassação do respectivo alvará de funcionamento se ocorrer reincidência. O prazo para as escolas adequarem suas instalações é de 12 meses.???Cabe ao Poder Público assegurar condições ideais para a boa formação do estudante, assim como assegurar meios que garantam sua saúde???, afirmou. O parlamentar destacou que é comum o aparecimento de vícios e desvios posturais em função do hábito de carregar mochilas com peso superior ao recomendado para a constituição corporal dessas crianças e adolescentes, o que justifica a criação da lei.
Ávila quer limite de peso para mochilas
O vereador Celso Ávila (PV) quer impor peso máximo tolerável para material transportado diariamente por alunos da educação infantil e ensino médio das redes pública e privada de Santa Bárbara d´Oeste.
Ele apresentou Projeto de Lei nº 02/2014 que dispõe que o peso máximo transportado diariamente em mochilas, pastas ou similares não poderá ultrapassar 5 % do peso dos alunos de educação infantil ou 10% do peso dos alunos de ensino fundamental e médio.
Cabe ao estabelecimento escolar, por meio de seus coordenadores, a definição do material escolar a ser transportado. O material que exceder ao peso máximo permitido deverá ficar guardado em armários fechados individuais ou coletivos, oferecidos de forma gratuita aos estudantes.
Caso as instituições de ensino desrespeitem os limites de peso previstos nessa lei, ficarão sujeitas desde advertência até multas ou cassação do respectivo alvará de funcionamento se ocorrer reincidência. O prazo para as escolas adequarem suas instalações é de 12 meses.???Cabe ao Poder Público assegurar condições ideais para a boa formação do estudante, assim como assegurar meios que garantam sua saúde???, afirmou. O parlamentar destacou que é comum o aparecimento de vícios e desvios posturais em função do hábito de carregar mochilas com peso superior ao recomendado para a constituição corporal dessas crianças e adolescentes, o que justifica a criação da lei.