Os dados estatísticos mostram de forma fria que o Brasil ocupa a incômoda 5ª posição em um ranking global de assassinatos de mulheres. A taxa brasileira é maior que a de países reconhecidamente violentos, como El Salvador, Colômbia, Guatemala e Rússia.
Se não bastasse esta péssima colocação, o detalhe assustador é que a maioria desses crimes são cometidos por alguém da família ou que já teve proximidade com a vítima. 13 mulheres são assassinadas por dia no Brasil.
Se o ranking de assassinatos apavora, o que dizer dos dados que apontam que no último ano uma em cada três mulheres sofreram algum tipo de violência no Brasil?
Recente pesquisa DataFolha, mostra que a violência pela qual passam as mulheres vão desde ofensas verbais, seguindo para ???galanteios??? ofensivos e chegando ao uso de armas brancas ou de fogo. Ou seja, a mulher começa o seu dia de trabalho doméstico ou empregatício sabendo que dentro ou fora de casa, o risco de ser agredida é grande.
E não é por falta de legislação que a violência é cometida. A Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006), é a principal legislação brasileira para enfrentar a violência contra a mulher. A norma brasileira é reconhecida pela Organização das Nações Unidas (ONU) como uma das três melhores legislações do mundo no enfrentamento da violência de gênero e foi capaz de reduzir em 10% o número de homicídios desde sua implantação. Mesmo assim estamos defronte ao colossal abismo entre o aceitável e o absurdo.
O que falta ou o que pode ser feito para mudar esta realidade? Podemos pensar em várias ações. Mas uma que o Governo poderia implementar seria uma campanha mais abrangente sobre a Lei, indo desde o esclarecimento do que é violência até as punições previstas aos transgressores. Poucos sabem que a violência doméstica vai muito além da agressão física ou o estupro. A Lei Maria da Penha classifica os tipos de abuso contra as mulheres nas seguintes categorias: violência patrimonial, social, física, moral e psicológica.
Por exemplo; são formas de agressão que são consideradas violência doméstica no Brasil atos como humilhar, xingar e diminuir a auto estima; tirar liberdade de crença; fazer a mulher achar que está ficando louca; controlar e oprimir; expor vida íntima; atirar objetos, sacudir ou apertar os braços; forçar atos sexuais desconfortáveis; impedir a mulher de prevenir a gravidez ou obrigá-la a abortar; controlar o dinheiro ou reter documentos e quebrar objetos de estima ou apreço da mulher.
Estas situações e ações que são classificadas como crimes, precisam estar dia e noite na cabeça do pretenso agressor, que de um modo geral imagina que agressão é somente ameaçar, bater e estuprar. Com o conhecimento completo do que é classificado como violência e quais as punições para estes atos, aliado a intervenção severa da Justiça, se não mudarmos o quadro completamente, pelo menos poderíamos ocupar lugar menos vergonhoso no ranking mundial.
Helena Ribeiro da SilvaPresidenta do SEAAC de Americana e Região