A pergunta acima geralmente é a primeira feita àqueles que defendem a descriminalização do aborto. O tema, apesar de frequentemente abordado em reportagens de todo o país, ainda é envolto em desinformação, gerando debates acirrados, inclusive por pessoas com as mesmas convicções.

Esta questão revela a falta de conhecimento sobre o assunto não apenas da população em geral, mas também da imprensa, da classe política e, inclusive, de profissionais da área da saúde, explica o dr. Thomaz Gollop, coordenador do Grupo de Estudos sobre o Aborto – GEA, Professor Livre-Docente em Genética Médica pela Universidade de São Paulo e membro da Comissão de Violência Sexual e Interrupção da Gestação Prevista por Lei da Federação Brasileira das Associações de Ginecologia e Obstetrícia (FEBRASGO).

“Obviamente não somos a favor do aborto, ninguém é a favor do aborto. Somos a favor da preservação da vida e da saúde das mulheres”.

Ter filhos, avalia o especialista, é um projeto afetivo, um projeto de vida, de mulheres e homens, e não uma questão de maioria. “Ter ou não filhos é uma decisão soberana da mulher e não deve ser uma imposição de qualquer natureza ou da opinião de outros. Não há Estado ou lei no mundo que deva ou consiga obrigar uma mulher a ter um filho indesejado. O Estado e suas leis não deveriam interferir em uma questão que é particular. Cada um tem suas ponderações, valores éticos e morais a esse respeito. ?? um desrespeito à mulher considerar que ela venha a interromper de maneira irresponsável uma gravidez. Quando ela decide por esta alternativa, ela deve ser acolhida, não penalizada”.

 

STF debate aborto em agosto

No Brasil, já está definida a lista de inscritos para a audiência pública no Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a descriminalização do aborto até a 12ª semana de gestação, discutida na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 442, ajuizada pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSol).

A ministra Rosa Weber já definiu os cerca de 40 participantes, entre eles o Dr. Thomaz Gollop, coordenador do GEA, que se apresentarão nos dias 3 e 6 de agosto.

A ADPF questiona os artigos 124 e 125 do Código Penal, que criminalizam a prática do aborto. O partido autor da ação pede que se exclua do âmbito de incidência dos dois artigos a interrupção voluntária da gravidez nas primeiras 12 semanas de gestação, alegando a violação de diversos princípios constitucionais fundamentais.

Escreve o Professor de Direito Oscar Vilhena Vieira: “Da perspectiva jurídica, é fundamental destacar que a Constituição de 1988 não protege a vida desde o momento da concepção. Esse direito só pode ser reivindicado a partir do nascimento com vida. A criminalização do aborto ofende de uma só vez os direitos à dignidade, à liberdade, à privacidade e à intimidade das mulheres, quando transfere o controle sobre o seu corpo para as mãos do Estado”.