O vereador Welington Rezende (PRP), presidente da comissão de relações do trabalho na Câmara de Americana, apontou, nesta terça-feira, alternativas para tentar evitar a demissão dos servidores em estágio probatório da prefeitura de Americana.
Em coletiva de imprensa, o vereador sugere que os 248 funcionários da Fusame (Fundação de Saúde Municipal de Americana) sejam exonerados e recontratados pela atual organização social (OS) que atua no município, a Plural, e a Fusame, extinta. Além disso, Welington ainda aposta na ideia de um consórcio público para suprir as necessidades de especialidades médicas do município.
A vantagem da troca da Fusame pela OS seria justamente adequação à lei de responsabilidade fiscal. Os pagamentos feitos pela Fusame entram na LRF, já pela OS não. Isso permitiria manter os 231 probatórios pois seriam menos 248 da Fundação.
Welington ainda destacou a ‘ingerência’ da saúde pública do município e questionou a legalidade da Fusame. “No primeiro trimestre de 2015, o Tribunal de Contas já havia determinado a demissão de 300 funcionários da Fusame por julgar irregulares as contratações de temporários, autônomos e o processo seletivo”, disse o vereador.
PREFEITURA: Além das alternativas apresentadas, Rezende ainda pontou que a prefeitura ‘pulou’ etapas ao demitir os probatórios. Segundo ele, servidores concursados são a última opção de corte nesse caso. “Inverteu-se a questão, probatórios deveriam ter sido o 4º item a ser pensado”, disse Rezende ao afirmar que o executivo não seguiu a ordem de cortes no caso do enquadramento na LRF.
Trecho do material enviado pelo vereador:
De acordo com a LRF, o Executivo, antes de iniciar o desligamento dos servidores em estágio probatório, deveria promover cortes de horas extras que extrapolem o limite fiscal, redução de comissionados (que aumentaram em 2016 comparado a 2015), diminuição do número de designações ou gratificações a servidores elevados a funções de confiança (que nunca foram reduzidas) e demissão de servidores não estáveis (que ingressaram no serviço público sem concurso público após a Constituição de 1988).