O presidente da Câmara Municipal de Sumaré, vereador Willian Souza (PT), apresentou um Projeto de Lei que prevê medidas de prevenção ao Covid-19 para profissionais de coleta e entrega de mercadorias no município. As determinações valem para serviços de entrega de quaisquer produtos e mercadorias, viabilizados inclusive por meio de plataformas digitais e outras formas de comunicação remota. O PL nº 124/2020 foi protocolado na Secretaria do Legislativo na tarde desta terça-feira (14), e passará pelas comissões internas da Casa antes de ser colocado em votação no plenário.

De acordo com a propositura, as empresas devem fornecer, sem custo aos profissionais, kit de higienização das mãos e equipamentos de trabalho, composto com soluções com água e sabão, álcool gel 70% e toalhas de papel. Os trabalhadores também deverão receber máscaras faciais de uso não profissional, conforme normativa da Anvisa, em número suficiente para trocar a cada três horas, garantindo o uso durante todo o expediente de trabalho.

Os profissionais precisam ser orientados sobre o correto uso do kit e das máscaras, inclusive o descarte desses materiais. Também deverão ser esclarecidos sobre higienização pessoal e dos equipamentos, etiqueta respiratória e sobre como evitar contato físico com colegas de trabalho e receptores das mercadorias.

Devem ser providenciados ainda locais para a realização da higienização de veículos, bags que transportam as mercadorias, bagageiros, compartimentos de carga, capacetes e jaquetas. As máquinas utilizadas para pagamento com cartão também deverão estar protegidas com material impermeável que facilite a higienização, como capa protetora ou filme plástico. As empresas devem ainda incentivar o pagamento por meio de cartão ou, preferencialmente, transferências digitais, evitando contatos desnecessários de funcionários e clientes com dinheiro de papel.

“Nossa proposta desta lei é regulamentar medidas de proteção aos entregadores de mercadorias no município de Sumaré, incluindo aqueles que prestam serviços para plataformas digitais. Estamos colocando algumas regras às empresas que efetuam serviços de entrega de mercadorias do comércio varejista e de serviços de alimentação, no sentido de proteger os entregadores da possibilidade de contágio do novo coronavírus. Acreditamos que todos os trabalhadores, inclusive aqueles considerados autônomos pelas empresas, devem ser beneficiados pela normativa em razão da alta circulação urbana que acarreta e da exposição dos trabalhadores a situações de contágio”, explica Willian Souza.

O PL também trata sobre como as empresas devem proceder nos casos em que os profissionais de transporte de mercadorias identificados como casos suspeitos  de Covid-19 devem ser orientados a buscar o sistema de saúde. A proposta determina, por exemplo, o isolamento domiciliar por 14 dias e o retorno às atividades com pelo menos três dias sem sintomas ou após liberação médica.

A empresa deve providenciar a emissão da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), junto ao INSS, para todos os empregados que contraírem a Covid-19 no exercício de suas atividades de trabalho.

O descumprimento das obrigações contidas no PL poderá sujeitar a empresa infratora às penalidades de advertência e multa e de R$ 1.000, dobrada a cada reincidência. Os valores arrecadados através das multas serão aplicados pelo Poder Público em programas de prevenção à Covid-19 no Município de Sumaré. As orientações contidas no PL foram baseadas na regulamentação da portaria do Centro de Vigilância Sanitária do estado de São Paulo – CVS-13/2020.