O Ministério Público Eleitoral pediu a impugnação da candidata Adriana Polito (Republicanos). Ela é esposa do vereador Dr Daniel (PP), que desistiu de ser candidato à reeleição.
No pedido de impugnação o MPE pôs que
O Partido Republicanos encaminhou o pedido registro de candidatura da impugnada ao cargo de Vereadora. Todavia, como mostram os documentos que acompanham esta impugnação, não será possível o deferimento do registro de candidatura pretendida, tendo em vista que a impugnada se enquadra na hipótese prevista no artigo 1º, inciso I, alínea “o”, da Lei Complementar nº64/1990, com redação dada pela Lei Complementar nº135/2010.
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Referido artigo de lei afirma que são inelegíveis “os que forem demitidos do serviço público em decorrência de processo administrativo ou judicial, pelo prazo de 8 (oito) anos, contado da decisão, salvo se o ato houver sido suspenso ou anulado pelo Poder Judiciário”.
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