Relatório sobre o voto de pessoas presas provisoriamente e adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa nas Eleições 2024 no estado. Nesse pleito municipal, a Secretaria de Planejamento Estratégico e de Eleições do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE–SP) aponta que 2.731 eleitoras e eleitores privados de liberdade estavam aptos a votar no primeiro turno nos 51 presídios e unidades da Fundação Casa em que foram instaladas seções eleitorais.
Desse eleitorado, 2.047 (75%) foram às urnas. Já no segundo turno, eram 1.151 aptos a votar e o comparecimento foi de 748 pessoas (65%) nas 26 seções.
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O artigo 15 da Constituição Federal garante aos presos provisórios o direito ao voto, só havendo suspensão dos direitos políticos com a condenação criminal transitada em julgado. No caso de menores internos, que não podem responder por crime, os direitos políticos também são mantidos. De acordo com dados da Secretaria Nacional de Políticas Penais (Senappen), em dezembro de 2024, o Brasil tinha uma população carcerária de 670.265 detentos, dos quais 182.855 (27,2% do total) eram presos provisórios aguardando julgamento. Em São Paulo, havia um total de 205.984 detentos, dos quais 37.157 provisórios.
Presos
Buscando cumprir sua missão de permitir que todos que têm direito ao voto possam exercê-lo, a Justiça Eleitoral age para que os presos provisórios e os jovens em internação possam ir às urnas se desejarem. Desde 2010, o TRE-SP implementa o projeto
“Voto das Pessoas Presas Provisoriamente e dos Adolescentes em Internação” para viabilizar o exercício da cidadania eleitoral a quem se encontra sob a custódia do Estado. Para tanto, o Tribunal celebra termos de cooperação técnica e parcerias com a Defensoria Pública do Estado de São Paulo, Fundação Casa, Procuradoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo, Procuradoria Regional Eleitoral, Secretaria de Administração Penitenciária e Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Além disso, o Tribunal contou com a colaboração da Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo.
No primeiro semestre do ano eleitoral, o trabalho da Justiça Eleitoral prossegue com os serviços de alistamento, revisão ou transferência de domicílio eleitoral de presos provisórios e adolescentes em internação que não têm inscrição eleitoral, além da regularização das inscrições canceladas.
Um formulário é remetido pelo Tribunal à Fundação Casa, à Secretaria de Administração Penitenciária e à Secretaria de Segurança Pública. As unidades prisionais e de internação então consultam os eleitores sobre o interesse em se alistar ou regularizar a situação eleitoral.
Em seguida, os formulários preenchidos e assinados são digitalizados e entregues aos cartórios eleitorais, que consultam o cadastro nacional de eleitoras e eleitores, verificando a situação eleitoral de cada um.
Após esse levantamento, os serviços de alistamento, revisão e transferência para pessoas que apresentaram a documentação necessária são realizados pelos cartórios, sob a supervisão da Corregedoria Regional Eleitoral (CRE). Num primeiro momento, esses eleitores são alocados numa seção eleitoral convencional dentro do município onde está situado o estabelecimento. No mês de agosto, é feita a última etapa desse processo, a transferência temporária, que consiste em alterar a inscrição eleitoral para que a pessoa possa votar na seção instalada no local em que está custodiada.
Vale ressaltar que a participação desse eleitorado é menor nas eleições municipais. Isso se deve, entre outros fatores, ao fato de que, nas eleições gerais, a legislação permite a transferência temporária para qualquer município. Já nas eleições municipais, a transferência temporária é restrita a seções eleitorais dentro da mesma localidade em que o eleitor está inscrito. Nas eleições de 2022, 5.878 eleitoras e eleitores estavam aptos a votar nas 85 seções instaladas em estabelecimentos prisionais e unidades de internação paulistas.
Conforme prevê a Resolução TSE 23.736/2024, para que seja instalada uma seção eleitoral em presídio ou unidade de internação, é necessário que haja no mínimo 20 eleitoras e eleitores aptos a votar no local.
Mesários
Outra providência fundamental para permitir que presos e internos votem é a composição das mesas receptoras de votos nas seções especiais. O TRE–SP solicita que os órgãos parceiros indiquem esses mesários e mesárias, preferencialmente entre suas servidoras e seus servidores. Em 2024, todos eles indicaram colaboradores para essa função, o que possibilitou a arregimentação de 454 voluntárias e voluntários.
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