O Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran.SP) leiloa, entre os dias 8 e 16 de fevereiro, 1.253 carros e motocicletas apreendidos por infrações de trânsito em Amparo, Arthur Nogueira, Cosmópolis, Jaguariúna, Jundiaí, Limeira e Pedreira. Do total, 106 veículos serão vendidos com direito a documentação (isto é, eles podem voltar a circular).
Os interessados devem dar lances no site do leiloeiro responsável: www.sumareleiloesonline.com.br. Pessoas físicas podem adquirir só veículos com direito a documentação. O pagamento deve ser feito à vista.
Após o arremate, os débitos são baixados e é necessário emitir um novo documento para o veículo. Cabe salientar, contudo, que se o valor da venda não for suficiente para cobrir as dívidas do veículo, o antigo proprietário continuará responsável por quitá-las.
Visitação aos pátios ??? No site do leiloeiro tem fotos dos veículos disponíveis, mas quem quiser pode ir pessoalmente aos pátios para conferir de perto. A visitação aos pátios pode ser feita na terça-feira (14), das 8h às 16h30, e na quarta-feira (15), das 8h às 10h.
Endereços dos pátios:
Amparo Auto Socorro Nardini – rua França, 291, Jardim Nardini Auto Socorro Santa Maria – rua Professor José Lourenço Gomes, 190, Jardim São Roberto
Artur Nogueira Mauro da Silva Artur Nogueira – rodovia SP 107, S/N, São Bento
Cosmopólis Auto Socorro Capela – rodovia SP 332, KM 138, Itapavassu
Jaguariuna Auto Socorro União – avenida Pacifico Moneda, 183, Vargeão
Serafim Auto Socorro – avenida Pacifico Moneda, 199, Vargeão
Jundiaí Auto Socorro Bom Jesus – avenida Engenheiro Tasso Pinheiro, 321, Vila Maringá Auto Socorro Gastaldo – avenida Doutor Cavalcanti, 76, Vila Arens
Limeira Assiste Guinchos – rua General Rondon, 2662, Villa Labaque
Pedreira Auto Socorro Conti – estrada Municipal Fioravante Carlote, 02, Vila Cascalho Auto Socorro Dantas – rua Sebastião Moreira Neto, 220, Centro
Desmanche ??? Os demais 1.147 veículos serão destinados a desmanche para revenda das autopeças.
Nesses casos, esses lotes só podem ser comprados por empresas do setor credenciadas pelo Detran.SP. Esses estabelecimentos precisam comprovar ter condições de efetuar todos os procedimentos necessários após o arremate, como equipamentos adequados para desmonte e descontaminação dos veículos (retirada de combustível, óleo do motor e do freio, baterias e pneus), evitando a contaminação do solo.
O número de lotes a serem leiloados está sujeito a alterações, pois os proprietários podem regularizar a situação de seus veículos e retirá-los do pátio antes da realização do evento.
Regras ??? Os leilões são realizados conforme determina a legislação federal. O veículo apreendido por infração às leis de trânsito, como, por exemplo, falta de licenciamento, pode ir a leilão caso não seja reclamado por seu proprietário em até 60 dias, exceto os que têm pendência judicial, de acordo com a lei federal 13.160, de 2015.
Quando o veículo é destinado a leilão, o proprietário é notificado e tem prazo para reavê-lo. Caso não se pronuncie, ele é notificado por edital no Diário Oficial do Estado e no portal do Detran.SP (www.detran.sp.gov.br), dando novo prazo, após a quitação dos débitos existentes e das despesas com a remoção e estadia no pátio.
Depois de todas as notificações, se não fizer a retirada, o veículo poderá ser relacionado para leilão.
O Detran.SP é responsável apenas por veículos apreendidos pela Polícia Militar, em perímetro urbano, por infrações que competem ao Estado fiscalizar, como racha, manobra perigosa, falta de licenciamento, veículo sem placa ou com a placa ilegível.
Veículos apreendidos por estacionamento irregular, por exemplo, são de responsabilidade das prefeituras. Aqueles apreendidos em estradas são de responsabilidade dos órgãos que atuam em rodovias, como o Departamento de Estradas de Rodagem (DER) e a Polícia Rodoviária Federal (PRF). Veículos apreendidos por envolvimento em crimes são de responsabilidade da Secretaria da Segurança Pública (SSP) e aqueles com pendências judiciais competem ao Poder Judiciário.
“Via rápida” ??? A lei 15.911, sancionada pelo governador Geraldo Alckmin em setembro de 2015, instituiu a chamada “via rápida” para leilão de veículos. Ela agiliza os procedimentos ao permitir que os órgãos de trânsito firmem convênios para serviços de remoção, depósito e guarda de veículos, além da realização conjunta de leilões.
A “via rápida” possibilita ainda uma administração mais eficiente dos pátios, já que resulta em mais rotatividade. Além disso, estabelece a reclassificação dos veículos não arrematados para que sejam dispostos no leilão seguinte. Se, por exemplo, um carro com direito a documentação não tiver comprador em um evento, ele será reclassificado como “veículo em fim de vida útil para desmonte” (isto é, o comprador vai desmontá-lo e revender as autopeças). Se mesmo assim ele continuar sem lances, será reclassificado como “sucata veicular para reciclagem”. Ou seja, por mais que não ocorra o arremate, o veículo será relacionado a leilão.
O Detran.SP tem feito sistematicamente leilões. O valor arrecadado é destinado aos custos do leilão e à quitação dos débitos, como serviços de remoção, estadia, tributos e multas.