Aproveitando as férias escolares, julho é uma das principais épocas para viagens. Independente do destino, é preciso prestar atenção às mudanças realizadas, em março deste ano, pela Anac (Agência Nacional de Aviação Civil) nas regras para a aviação civil. Dentre as alterações, estão o valor das passagens, preço e o peso das bagagens de cada companhia aérea. As novas regras são válidas para quem comprar passagem de voos domésticos e internacionais. Confira a lista de alterações:

 1. Valor da passagem:
Os anúncios para a compra de passagem aérea deverão informar, desde o início da consulta, o valor total que você vai pagar para viajar, incluindo todas as taxas.
2. Desistência do voo:
?? permitida até 24h, a partir do ato de compra, para desistir da passagem, desde que ela tenha sido adquirida no mínimo 7 dias antes do voo.
3. Taxas de cancelamento, reembolso ou remarcação:
As taxas cobradas para remarcação, cancelamento ou reembolso da passagem não poderão ser maiores que o valor da passagem.
4. Prazo para reembolso ou estorno da passagem:
Deverá ocorrer em até 7 dias depois de sua solicitação de cancelamento e não mais em 30 dias, como costumava ser.
5. Alteração do nome sem custo:
Você poderá alterar a grafia do nome no bilhete, sem custos, quando a correção for necessária para o embarque. Mas, o bilhete continua sendo pessoal e intransferível.
6. Bagagem de mão:
Com as novas regras, o limite passou de 5 kg para pelo menos 10kg nos voos domésticos e internacionais. As dimensões da bagagem e a quantidade de volumes serão estabelecidas pelas companhias aéreas.
7. Bagagem despachada:
As empresas poderão oferecer, num mesmo voo, opções por franquias de bagagem diferenciadas para você escolher a que melhor se encaixa no seu perfil. Hoje, despachando ou não, todos pagam por 23 quilos em voos domésticos e dois volumes de 32 quilos, cada, em voos internacionais.
8. Devolução de bagagem extraviada:  
Sua bagagem deve ser devolvida em até 7 dias, em voos domésticos, ou em até 21 dias para voos internacionais. E não mais nos 30 dias previstos nas regras antigas.
9. Indenização no caso de bagagem extraviada:  
Maior facilidade e rapidez no pagamento de indenização. Isso deverá ocorrer em até 7 dias caso a empresa não restitua a bagagem nos prazos indicados.