A lei 147/2015, denominada ‘Lei do Silêncio’, de autoria do vereador Antonio Sacilotto (PSDB), foi aprovada nesta quinta-feira em sua redação final após diversos adiamentos na Câmara Municipal. A proposta inclui chácaras na lei já existente (5012/2010) e também altera a maneira como se faz a medição atualmente. Será modificado também o órgão que irá fiscalizar o som nos estabelecimentos.
A partir da sanção da lei 147, as festas que acontecem em chácaras, chamadas pelo autor da lei de ‘pancadões’, também podem ser denunciadas quando o reclamante acreditar que o som está abusivo. Muda também o órgão fiscalizador. A partir dessa lei, a fiscalização do som passa a ser de responsabilidade do GPA (Grupo de Proteção Ambiental) e não mais dos guardas municipais. A terceira mudança é que a medição será realizada no local em que se encontra o reclamante, e não mais no estabelecimento.
IGREJAS: O vereador Paulo Chocolate (PR) propôs que fosse inserido um artigo em que “ficam isentas das disposições constantes desta lei todas as igrejas, em horário de culto religioso e os eventos por elas promovidos”. O artigo não foi aprovado pelo motivo de que a lei, em nenhum momento, cita igrejas.
Após adiamentos, ‘lei do silêncio’ aprovada em Americana
A lei 147/2015, denominada ‘Lei do Silêncio’, de autoria do vereador Antonio Sacilotto (PSDB), foi aprovada nesta quinta-feira em sua redação final após diversos adiamentos na Câmara Municipal. A proposta inclui chácaras na lei já existente (5012/2010) e também altera a maneira como se faz a medição atualmente. Será modificado também o órgão que irá fiscalizar o som nos estabelecimentos.
A partir da sanção da lei 147, as festas que acontecem em chácaras, chamadas pelo autor da lei de ‘pancadões’, também podem ser denunciadas quando o reclamante acreditar que o som está abusivo. Muda também o órgão fiscalizador. A partir dessa lei, a fiscalização do som passa a ser de responsabilidade do GPA (Grupo de Proteção Ambiental) e não mais dos guardas municipais. A terceira mudança é que a medição será realizada no local em que se encontra o reclamante, e não mais no estabelecimento.
IGREJAS: O vereador Paulo Chocolate (PR) propôs que fosse inserido um artigo em que “ficam isentas das disposições constantes desta lei todas as igrejas, em horário de culto religioso e os eventos por elas promovidos”. O artigo não foi aprovado pelo motivo de que a lei, em nenhum momento, cita igrejas.