A vereadora Germina Dottori (PV) se reuniu, hoje (25), com integrantes da Associação das Empresas Contábeis e Contabilistas de Santa Bárbara d’Oeste (AECCOSB), para discutir o Projeto de Lei Complementar Nº 26/2017, de sua autoria, que altera o item 14.05 do anexo VIII da Lei Complementar n° 54/2009. Na prática, a proposta da vereadora modifica o Código Tributário de Santa Bárbara d???Oeste, a fim de evitar a bitributação a diferentes empresas. O encontro ocorreu na sede da Acisb (Associação Comercial e Industrial de Santa Bárbara d???Oeste).
De acordo com os contadores, há no município uma insegurança jurídica por parte do empresariado, que deseja a atualização do Código Tributário Municipal em conformidade com a legislação federal. ???Nós não somos contra a fiscalização e a cobrança de ISSQN (Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza). Precisa acontecer exatamente o que você vereadora está fazendo, de modernizar a lei, para que o fiscal e nós não tenhamos duplas interpretações???, declarou o presidente da entidade, José Humberto Andia.
A vereadora agradeceu as propostas discutidas e se comprometeu a estudá-las e posteriormente apresentá-las por meio de projetos de lei. ???O legislativo Municipal tem competência para propositura de projetos de Lei que versem sobre direito tributário. Aceito as sugestões de vocês e quero continuar contando com o apoio da associação???, destacou.
O PROJETO
De acordo com a propositura apresentada pela vereadora Germina, o item 14.05 do anexo VIII do Código Tributário passa a vigorar com a seguinte redação: ???14.05 ??? Restauração, recondicionamento, acondicionamento, pintura, beneficiamento, lavagem, secagem, tingimento, galvanoplastia, anodização, corte, recorte, polimento, plastificação e congêneres, de objetos quaisquer, desde que não destinados à industrialização ou comercialização”.
Na exposição de motivos do projeto, a parlamentar explica que a mudança tem por objetivo evitar a bitributação nas operações previstas nesse item, uma vez que, desde a edição do Código Tributário do Município, diversas empresas instaladas em Santa Bárbara d???Oeste têm se sujeitado ao recolhimento do ICMS (Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços) e do ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza).